CORREGEDORIA GERAL

DIÁRIO OFICIAL

ATO DA CORREGEDORA-GERAL

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 107                                      DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE DIVISÃO DE PROCESSOS DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS.

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar a justa divisão dos processos em matéria de Registro Público;

 - o disposto do art. 105, inciso IX da LC nº 80/94, que estabelece caber à Corregedoria Geral “baixar normas, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros”;

- as diretrizes traçadas pela OS 80, de 31/08/2010; e

 - o procedimento de dúvida E-20/001/649/2015 suscitado na Corregedoria Geral sobre a coexistência de tabelas diversas de divisão dos processos oriundos da Vara de Registros Públicos, e reunião de trabalho realizada com os Defensores Públicos titulares dos órgãos junto às Varas de Fazenda Pública.

DETERMINA:

Art. 1º - Para efeito de divisão dos processos oriundos da Vara de Registros Públicos, os órgãos junto às Varas de Fazenda Pública serão divididos em três grupos.

Parágrafo Único - O primeiro grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 1ª a 5ª Varas de Fazenda Pública;

- o segundo grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 6ª a 10ª Varas de Fazenda Pública; e

o terceiro e último grupo será composto pelos órgãos de atuação junto às 11ª a 15ª Varas de Fazenda Pública.

Art. 2º - A divisão será feita levando-se em consideração a numeração dos processos, utilizando-se o último número antes do dígito, ou seja, o sétimo algarismo da numeração padronizada pelo CNJ, desde que diferente de zero.

Art. 3º- Na hipótese de ser zero o último número antes do dígito, segundo a numeração padronizada pelo CNJ, valerá o primeiro número anterior diferente de zero.

Art. 4º - O primeiro grupo ficará responsável pelos finais 1, 2 e 3;

o segundo grupo pelos finais 4, 5 e 6; e

o terceiro grupo pelos finais 7, 8 e 9. § 1º - Identificado o grupo, será feita a divisão entre os órgãos de atuação, cabendo

ao primeiro órgão de cada grupo os finais 0 e 1;

ao segundo órgão de cada grupo os finais 2 e 3;

ao terceiro órgão de cada grupo os finais 4 e 5;

ao quarto órgão de cada grupo os finais 6 e 7; e

ao quinto órgão de cada grupo os finais 8 e 9. § 2º - Para os fins do § 1º, será levado em consideração o segundo número antes do dígito, segundo a numeração padronizada pelo CNJ, observando-se, em qualquer caso, o disposto no art. 3º.

Art. 5º- As disposições supra encontram-se explicitadas na tabela anexa, que integra esta Ordem de Serviço.

Art. 6º- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2015

ELIANE MARIA BARREIROS AINA

Corregedora-Geral

TABELA ANEXA À ORDEM DE SERVIÇO SOBRE DIVISÃO DE PROCESSOS DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

 

 

 

 

 

 



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