RESOLUÇÃO DPGE Nº 931 DE 06 DE MAIO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 08.06.2018

 

APROVA O REGULAMENTO DO II PRÊMIO JURÍDICO DEFENSOR FABIANO DE CARVALHO OLIVEIRA.

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução n° 858, de 31 de outubro de 2016,

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar o Regulamento do II Prêmio Jurídico Defensor Fabiano de Carvalho Oliveira para estagiários, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2018.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO II PRÊMIO JURÍDICO PARA ESTAGIÁRIOS "DEFENSOR FABIANO DE CARVALHO OLIVEIRA"

 1.OBJETO

1.1. O objeto deste regulamento é premiar os estagiários oficiais, cujos interesses por temas relacionados a atuação da Defensoria Pública se destaque através da produção de artigos jurídicos.

1.2.O Prêmio Jurídico Defensor Fabiano de Carvalho Oliveira será realizado pela Coordenação de Estágio e Residência Jurídica com a participação da do CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos e da FESUDEPERJ – Fundação Escola da Defensoria Pública.

 

2.OBJETIVO

Incentivar a reflexão e o debate de temas jurídicos, proporcionando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadão e para o trabalho.

 

3.PARTICIPANTES

O Prêmio Jurídico destina-se a todos os estagiários oficiais, neles compreendidos os que atuam mediante Termo de Compromisso, na forma da Lei 11.788/2008.

 

4.INSCRIÇÃO

Os estagiários interessados deverão se inscrever até o dia 20 de junho de 2018, através do e-mail: premiojuridicodpge@gmail.com, indicando seu número de matrícula e o órgão que está designado.

 

5.TEMA

Este ano o tema será livre, devendo, no entanto, guardar pertinência com a atuação da Defensoria Pública, na forma odo item 1.1.

 

6.TRABALHOS

6.1. Os artigos deverão ser apresentados com no máximo 15 laudas e ser precedidos de uma capa onde deverá constar o nome, número de inscrição no estágio, órgão de atuação, endereço de e-mail e telefone;

6.1.1. Só se levará a termo a premiação se inscritos, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos.

6.2. Cada estagiários poderá concorrer com, no máximo, dois artigos.

6.3. Os artigos deverão ser entregues até o dia 15 de julho de 2018 às 17hs, na sede da Defensoria - Coordenação de Estágio, Av. Marechal Câmara, 314, 3º andar, pessoalmente ou enviados por sedex, e deverão apresentar os seguintes requisitos:

6.3.1. o artigo deve apresentar a estrutura básica que caracteriza todos os tipos de trabalhos científicos ou acadêmicos, a saber: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão;

6.3.2. ser realizado individualmente, ser inédito e original. O trabalho não poderá ter sido publicado em nenhum livro, periódico, sites da internet, bem como qualquer outro meio de divulgação, sob pena de desclassificação automática do candidato;

6.3.3. ser digitado em Fonte Times New Roman, tamanho do papel A4, corpo 12, com espaço entre linhas de 1,5. Na primeira linha de cada parágrafo deverá haver recuo de 1,25 cm. Margem esquerda e superior devem ter 3 cm e margem direita e inferior terão 2 cm. Alinhamento justificado.

6.4. Elementos pré-textuais

6.4.1. Título no alto da página, todo em letra maiúscula e centralizado; se houver subtítulo, este deve ser separado do título por dois pontos;

6.4.2. Resumo constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos, não ultrapassando 250 palavras. Formatado com espaço simples entre linhas e alinhamento justificado;

6.4.3. Palavras-chave: logo abaixo do resumo deverão constar as palavras representativas do conteúdo do trabalho, sendo estas no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis), antecedidas da expressão “Palavras-chave:”, separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto. Deve ser formatado também com espaço simples entre linhas e alinhamento justificado;

6.4.4. Título e subtítulo em língua estrangeira, todo em letra maiúscula e centralizado; se houver subtítulo, este deve ser separado do título por dois pontos;

6.4.5. Resumo e Palavras-chave traduzidos em língua estrangeira, com as mesmas características e formatações indicadas nos subitens 6.4.2 e 6.4.3;

6.5. Elementos textuais

6.5.1. O corpo do texto deverá vir duas linhas abaixo das “Palavras-chave” em língua estrangeira e receber alinhamento justificado. Deve ser pulada uma linha entre cada nova seção e subseção, se houver, assim como entre o título e o texto correspondente, devendo seções e subseções ser numeradas progressivamente, conforme a NBR 6024;

6.5.2. As citações de até três linhas devem vir no corpo do texto, com o mesmo tamanho da fonte e aspas duplas. As citações maiores do que três linhas deverão ser destacadas do texto, com distância de 4 cm da margem esquerda, e digitadas em fonte tamanho 11, sem aspas, com espaço simples;

6.5.3. As notas de citação e as notas explicativas deverão ser posicionadas no rodapé e numeradas em algarismos arábicos, consecutivamente, em fonte tamanho 10, com espaço simples.

6.6. Elemento pós-textual:

6.6.1. Referências das obras consultadas elaboradas conforme a NBR 6023, listadas em ordem alfabética. A exatidão e adequação das referências a trabalhos que tenham sido mencionados no texto são da responsabilidade dos autores.

 

7.JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

7.1. Aos trabalhos será atribuído aleatoriamente um número de identificação, repetido na capa, de forma a que os membros da Comissão Julgadora os examinem sem identificar a autoria.

7.2. A Comissão Julgadora composta por, no mínimo, cinco membros, a serem indicados pela Coordenadora do Estágio é soberana para eleger, dentre os trabalhos apresentados os três melhores artigos, independentemente do tema escolhido.

7.3. Os estagiários autores dos três melhores artigos receberão os seguintes prêmios:

7.3.1. O primeiro colocado terá direito a se matricular e a frequentar gratuitamente o curso regular oferecido pela FESUDEPERJ pelo período de 6 (seis) meses, além de ter seu artigo publicado na revista da Defensoria Pública;

7.3.2. O segundo colocado terá direito a se inscrever gratuitamente num dos cursos on-line oferecidos pela FESUDEPERJ à sua escolha.

7.3.3. O terceiro colocado receberá um certificado de premiação e reconhecimento emitido pelo CEJUR e receberá um vale livro.

 

8. O resultado do Concurso será divulgado até o dia 15 de agosto de 2018.

 

9. A    entrega    dos    prêmios    ocorrerá    em    evento   a    ser    realizado    em comemoração ao Dia do Estagiário a ser realizado na sede da DPGE.

 

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Estão impedidos de participar do Concurso os estagiários voluntários.

10.2. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar sua concordância em ceder os direitos autorais de seu trabalho ao CEJUR-DPGE, a fim de que o trabalho vencedor seja publicado na Revista da Defensoria.

10.3. Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem nas especificações deste edital.

10.4. Com exceção dos trabalhos premiados, todos os materiais enviados à DPGE serão incinerados após o prazo de três meses da data de divulgação do resultado.

10.4.1. Os trabalhos poderão ser disponibilizados para pesquisa caso haja manifestação de interesse dentro do prazo citado no item 10.4.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 



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