O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12/05/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição Estadual

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, bem como na Lei nº 8.271, de 27 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o mesmo exercício;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, nos termos do Anexo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público Geral do Estado



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