Publicado no DO de 29 de abril de 2019

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

CONSIDERANDO:

- a autonomia administrativa conferida à Defensoria Pública pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 134, § 2º), pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (art. 97-A da Lei Complementar nº 80/1994) e pela Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública (art. 4.º da Lei Complementar do Estado do Rio de Janeiro nº 6/1977);

- os avanços no desenvolvimento do sistema verde que produzem incremento da tecnologia da informação, tornando-a apta a facilitar a atuação da Defensoria Pública

- que a facilitação gerada pela utilização da tecnologia da informação mostra-se capaz de conferir maior qualidade de vida aos defensores públicos, no exercício de suas funções, bem como mais eficiência ao serviço prestado pela Defensoria Pública à população; e

- que a resolução 963 de 02 de janeiro de 2019 estabelece as diretrizes da política de governança no âmbito da Defensoria Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Verde (GT-Verde), com o intuito de coordenar e priorizar as ações em desenvolvimento de sistemas para a área finalística do órgão.

 

Art. 2º - O GT-Verde será composto pelos titulares das seguintes unidades:

I – 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

II – Secretaria de Infraestrutura;

III – Coordenação de Relacionamento com o Cidadão;

IV – Coordenação do Núcleo de Sistema Penitenciário;

V – Diretoria de Gestão da Informação;

VI – Coordenação de Sistemas de Informação;

VII – Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça, e

VIII – 02 Defensores Públicos indicados pelo Comitê de Governança e Tecnologia da Informação - CTIn

 

Parágrafo Único: A Presidência do Grupo de Trabalho caberá a 2ª Subdefensoria Pública-Geral do Estado, sendo secretariado pela Secretaria de Infraestrutura.

 

Art. 3º - Ao grupo de trabalho compete:

 

I - Definir as prioridades no desenvolvimento e evolução dos sistemas para atender às demandas finalísticas, alinhado ao Plano de Investimentos aprovado pelo Comitê de Governança de TI e o planejamento estratégico do órgão;

II – Acompanhar o processo de desenvolvimento das soluções priorizadas;

III – Estabelecer requisitos, critérios de aceite e demais definições necessárias para o desenvolvimento das soluções de TI;

IV – Homologar as soluções de Tecnologia da Informação entregues, com base nos requisitos previamente estabelecidos;

V- Decidir sobre a implantação das soluções desenvolvidas, coordenando as capacitações e uso das novas soluções nos órgãos de atuação;

VI – Propor e acompanhar a realização de convênios que visem ao intercâmbio de informações com órgãos e entidades parceiras, tendo por escopo o uso de tais dados para o desempenho da missão institucional da Defensoria Pública;

VII – Estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Comunicação, a estratégia de divulgação e disseminação de informações sobre o uso e implantação de novas soluções para o público interno e externo;

VIII – Avaliar o uso, receber propostas de melhoria e priorizar a evolução dos sistemas já implantados; e

IX – Analisar o desempenho institucional da Defensoria Pública, com base nos dados coletados dos sistemas finalísticos, e propor estudos e ações estratégicas a partir deles.

 

Art. 4º - O grupo deverá realizar reuniões de trabalho setoriais e regionais com os defensores e servidores que se dedicam ao exercício da atividade-fim, de modo a assegurar ampla participação na definição de novas funcionalidades que serão desempenhadas pelo sistema.

 

Art. 5º - O GT-Verde deve apresentar mensalmente ao CTIn informações sobre o andamento do projeto.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL



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