Publicado no D.O. de 09 de julho de 2019

 

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

-  que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134, § 2° da constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO, símbolo SA, criado pela LC 95/21.12.00, alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 e Resolução DPGE 368/10.01.07 e transformado pela Resolução DPGE 625 de 19/03/2012, em 01(um) cargo em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo SA.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de janeiro, 02 de julho de 2019

 

MARCELO LEÃO ALVES

DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO

 



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