Desde a última sexta-feira(13), o atendimento presencial aos usuários da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) está restrito aos casos urgentes. 

Instituída pela Resolução DPGERJ nº 1042, de 12 de março de 2020, a medida visa evitar a disseminação do coronavírus nas instalações da instituição e estará em vigor por 30 dias.

Antes de dirigir-se para um local de atendimento presencial, o assistido pode verificar se a sua demanda se enquadra entre os casos urgentes por meio da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), que atende no nº 129. 

A instituição mantém uma equipe de atendentes na CRC somente para tirar dúvidas. Durante a semana, o serviço funciona das 9h às 18h. E nos fins de semana, das 11h às 18h.  As dúvidas também podem ser sanadas através do atendimento on-line, no site da DPRJ, no seguinte endereço: www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Atendimento-On-line. 

Você também pode procurar a nossa Ouvidoria-Geral, caso tenha alguma dúvida. O atendimento ao público está ocorrendo pelo site e pelo telefone 0800 282 2279 em dias úteis das 10h às 16h. Você também pode preencher o formulário de atendimento disponível em nosso site, acessando o link www.defensoria.rj.def.br/Institucional/Ouvidoria. 

Quem procurar atendimento presencial nos órgãos da Defensoria Pública vai passar por uma triagem e terá sua demanda analisada para saber está entre os casos urgentes. Durante a triagem, o cidadão também receberá orientação sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus.



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