Unidade sofre com superlotação e tem alto índice de óbitos

 

Decisão obtida pela Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ) autoriza a saída de presos com 60 anos de idade ou mais do Presídio Evaristo de Moraes. 

A concessão do Habeas Corpus Coletivo impetrado pela DPRJ, no processo nº 0061789-94.2020.8.19.0001, beneficia com prisão domiciliar os idosos condenados ao regime fechado e que já preencham os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto. Também concede a liberdade condicional aos idosos que teriam direito a esse sistema nos próximos sessenta dias. 

A decisão determina ainda “o exame imediato de todos os pedidos de ´benefícios´ - progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena - atualmente pendentes de apreciação judicial”.

A concessão do HC coletivo considera a atual crise do coronavírus.  Pessoas com 60 anos ou mais, na faixa etária beneficiada com a decisão do TJRJ, são as que correm um risco maior de apresentar formas mais severas da doença causada pelo Covid-19.   “Com efeito, não restam dúvidas de que, no momento em que nos encontramos diante da situação de pandemia que poderá por em risco o sistema prisional, sendo o Juiz da VEP coator, é possível nesta instância de plantão, inclusive de ofício, conceder habeas corpus, com maior razão diante da impetração da Defensoria Pública, cuja legitimidade é inquestionável”, diz a decisão


Localizada em São Cristóvão, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, chamado Galpão da Quinta da Boa Vista, a penitenciária  Evaristo de Moraes é destinada ao encarceramento de pessoas do sexo masculino, condenadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado e presos provisórios. Sofre problemas de superlotação e alto índice de óbitos.

— O Presídio Evaristo de Morais foi construído com a finalidade de ser um galpão de carros do exército. Depois foi garagem da CTC. Há 58 anos acomoda pessoas privadas de liberdade. No local, totalmente inapropriado para aglomerar homens, morreram 23 pessoas no ano de 2019, contabilizando três mortes  em 2020. Passados oito meses das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, então ignoradas pelas autoridades brasileiras, essa decisão inaugura uma série de providências que, esperamos, leve ao fechamento desse espaço de violação dos direitos humanos — comenta o subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado, Leonardo Rosa. 

A medida cautelar determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em agosto de 2019, atendeu a solicitação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, devido a precárias condições de detenção da unidade e falta de atenção médica adequada.



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