Os juízes do Rio de Janeiro terão 10 dias para reavaliar as prisões preventivas e temporárias das pessoas com mais de 60 anos, do contrário elas deverão ser soltas imediatamente. É o que determina um Habeas Corpus (HC) que a Defensoria Pública do Estado (DPRJ) obteve nesta quinta-feira (26), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida visa a evitar a propagação do coronavírus no sistema prisional fluminense.  

O STJ restabeleceu um HC obtido pela Defensoria Pública no plantão judiciário noturno em 20 de março. A decisão havia sido revogada três dias depois pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A DPRJ, então, recorreu ao tribunal superior. Ao analisar o caso, o ministro Nefi Cordeiro reconheceu a “incompetência e ilegalidade” da determinação da corte fluminense. 

Segundo explicou o defensor Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, a medida visa a atender à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato estabelece uma série de medidas a serem adotadas pelos tribunais do país para reduzir o ingresso de novas pessoas nos sistemas carcerário e socioeducativo como forma de combate à pandemia do coronavírus. Uma delas é justamente a reavaliação das prisões provisórias, principalmente para os grupos mais vulneráveis e de riscos ao COVID-19, como os idosos. 

– A pandemia do coronavírus demanda especial atenção aos idosos presos provisoriamente, em razão da elevada probabilidade de mortes de tais pessoas no superlotado sistema prisional do Rio de Janeiro, onde as precárias condições de higiene recomendam a liberdade como forma de garantir os direitos fundamentais à saúde e sobretudo à vida – afirmou o defensor.



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