Família do paciente solicita gratuidade na transferência do corpo de Vassouras para o Rio de Janeiro, cidade de domicílio do paciente

 

Por meio do Plantão Judiciário da 2ª Vara da Família em Teresópolis, a Defensoria Pública obteve na última quarta-feira (22), decisão que obriga Município e Estado do Rio a transportar corpo de vítima do novo coronavírus. O paciente residia na capital e procurou por tratamento em hospitais próximos, no entanto foi transferido para o Hospital Universitário de Vassouras, a aproximadamente 120km de distância, devido ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) utilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

A filha da vítima tem solicitado, desde o dia 18, data do falecimento, a transferência do corpo de seu pai para a cidade do Rio, local de domicílio. A concessionária que presta serviços funerários gratuitos para população hipossuficiente informou que não é responsável pelo custo de translado do corpo da cidade de Vassouras para o Rio de Janeiro. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a transferência do paciente para Vassouras não foi escolha da família e sim de operadores do sistema de regulação de leitos da capital em comum com os operadores locais por meio do sistema de Tratamento Fora do Domicílio do SUS. 

Em casos de TFD, o município de domicílio do paciente deve custear o retorno do corpo, explica o defensor Marcos Delano, que moveu a ação. Por isso, a ação requereu prioridade ao transporte gratuito do corpo em até 72h, também em razão da causa mortis revelada como altamente contagiosa. De acordo com o defensor, o Município do Rio deve notificar a família do paciente sobre a remoção com antecedência para que possa organizar o sepultamento. Na ação, a DPRJ pede multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A família também entrou com processo administrativo para solicitar o sepultamento gratuito, mas o pedido ainda não foi deferido.


– A minha preocupação é que, caso fatos dessa natureza persistam, mais pessoas precisarão utilizar o mecanismo judicial para fazer algo que é obrigação do município de origem. Já é bastante antiga a portaria do Ministério da Saúde que impõe ao município de origem o custeio do retorno da pessoa falecida ao seu domicílio – afirmou Marcos Delano.



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