Liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nas últimas semanas obrigam oito municípios das Região Norte e Noroeste Fluminense a apresentar planos com as ações destinadas a assegurar assistência à saúde para a população em razão da pandemia do coronavírus. As decisões foram proferidas em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra os municípios que não responderam a recomendação encaminhada pela instituição para obter informações sobre o planejamento municipal contra a Covid-19. 

A recomendação foi enviada para os 92 municípios do Rio. Diante da falta de resposta, a DPRJ moveu ACPs contra 48 deles. Na Região Norte e Noroeste Fluminense, a Defensoria obteve liminares contra as cidades de Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Varre-Sai, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Natividade, Cambuci e Miracema. Apenas um pedido foi indeferido e a Defensoria ainda vai recorrer.

A importância do plano de contingência municipal do coronavírus está no fato de o Sistema Único de Saúde depender das gestões locais para o funcionar plenamente. Portanto, cabe a cada município fazer a sua parte para que o estado possa se planejar e efetivar medidas de suporte aos 92 municípios do Rio de Janeiro. Garantir o direito de acesso à saúde da população hipossuficiente é um dever constitucional, explicou o defensor Tiago Abud, que atua no primeiro núcleo regional de tutela coletiva.

Pedidos da DPRJ

Nas ACPs, a Defensoria Pública pede à Justiça concessão de liminares para obrigar as prefeituras a apresentar, adequar ou elaborar um plano de contingência com as seguintes informações: 

-  Indicação das unidades de saúde municipais às quais a população deve procurar no caso de manifestação dos sintomas da COVID-19;
 
- Protocolos em vigor nesses estabelecimentos para um correto acolhimento, triagem clínica e atendimentos dos pacientes;
- Número de leitos hospitalares e pré-hospitalares, de urgência, de emergência e de estabilização nas unidades primárias de saúde destinadas ao tratamento dos pacientes com COVID-19; 

- Medidas adotadas para a ampliação de leitos e áreas hospitalares, assim como para a contratação emergencial de leitos de enfermaria e de terapia intensiva para evitar a ocorrência de casos graves e óbitos; 

- Medidas adotadas para reforçar o estoque de insumos como máscaras cirúrgicas, máscaras N95, sabonete líquido e alcoólica 70, principalmente para os profissionais de saúde. 

- Medidas para a rápida notificação dos casos suspeitos.

Fechamento do comércio

Em uma das ações, movida contra o município de Itaperuna, a Defensoria Pública requereu o fechamento do comércio. Havia um decreto que ampliava a possibilidade de abertura de estabelecimentos, contrariando a medida de isolamento adotada pelas autoridades sanitárias do país para conter a disseminação da Covid-19. A DPRJ aguarda a decisão da Justiça nesse caso. 

No município de Campos, antes da suspensão do atendimento presencial em razão da pandemia de coronavírus, no início de março, a Defensoria moveu uma ação cobrando o pleno funcionamento do programa Emergência em Casa, que tem o objetivo de atender a situações de emergência e urgência dentro das áreas cobertas através do telefone 192, com uma UTI móvel equipada para atendimento de casos graves.

A instituição conseguiu, através de uma liminar, implementar o funcionamento adequado do serviço para a população de Campos. O programa carecia de médicos na escala e de ambulâncias. Hoje, com a crise de covid-19, esse sistema funciona no atendimento telefônico aos pacientes que necessitarem de informações acerca da doença e eventualmente receber consultas médicas por telefone.



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