A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou, nessa segunda-feira (18), com Ação Civil Pública a fim de cobrar ao Estado do Rio a conclusão das obras do hospital de campanha de Casimiro de Abreu. A instituição pede a concessão de liminar em caráter de urgência para que o governo do estado e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) coloquem a unidade em operação no prazo máximo de 10 dias. Em decisão proferida hoje (20) pelo Juízo Único da Comarca de Casimiro de Abreu, o Estado do Rio tem 72 h para se manifestar.

A abertura do hospital de campanha estava prevista para o dia 30 de abril, mas, segundo relatório do Cremerj de 14 de maio, as obras se encontram paradas. A DPRJ argumenta que a unidade já deveria estar em funcionamento, evitando assim a formação de filas por leitos hospitalares na cidade. Na ação, um estudo da Defensoria constatou um déficit de 63 leitos de enfermaria, considerando o número de pacientes infectados e os leitos já ocupados até domingo passado (17), e de 150 leitos de CTI na região da Baixada Litorânea.

A Defensoria também relata a redução na quantidade de leitos previstos no novo plano de contingência estadual para o Hospital de Campanha de Casimiro de Abreu: apenas 100 vagas, sendo elas 40 em CTI e 60 em enfermarias.

– O estado se comprometeu, em seu plano de contingência inicial, a criar e estruturar 200 leitos no hospital de campanha em Casimiro de Abreu, com 160 leitos clínicos e 40 de CTI para atender a Baixada Litorânea, região composta por nove municípios. Contabilizando todos os leitos de CTI da região, há um déficit de 98 leitos. Mesmo com a entrega do hospital de campanha, a região permanecerá com uma grave deficiência. Assim, é de extrema importância que o Estado cumpra o plano por ele implementado, visto que a interiorização da Covid-19 é iminente e os riscos à população serão catastróficos sem a implementação destes leitos – afirmou a defensora Raphaela Jahara, que atua na região.

Fazem parte da Baixada Litorânea os municípios de Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Cabo Frio, Armação dos Búzios, São Pedro da Aldeia, Araruama, Iguaba Grande, Arraial do Cabo e Saquarema.

A Ação

A ação, com pedido de liminar para liberar os leitos do hospital de campanha, foi movida pelo 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, pela Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ. As solicitações cobram do Estado do Rio de Janeiro e do IABAS, na pessoa do governador Wilson Witzel e dos representantes legais da organização social de saúde, as seguintes providências:

  • Estruturar e colocar em efetiva operação o hospital de campanha de Casimiro de Abreu no prazo máximo de 10 dias.
  • Cumulativamente, colocar imediatamente em operação os leitos ociosos e bloqueados existentes na rede estadual que possam atender com segurança pacientes com Covid-19.
  • Caso as opções não se revelem possíveis no prazo estimado, o estado deverá solicitar, em até três dias, por meio do ato administrativo correspondente, leitos ociosos e disponíveis na rede privada de saúde necessários para suprir o déficit na entrega dos leitos dos hospitais de campanha.
  • Cumulativamente, comprovação no prazo de 10 dias, por parte do Estado e de modo documental, do cumprimento dos requerimentos formulados, sob pena de responsabilidade pessoal ao governador Wilson Witzel.
  • Sob pena de multa diária, no valor de 10 mil reais, a ser imposta pessoalmente ao Governador, ao Secretário Estadual de Saúde e ao Representante Legal do IABAS.



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