Decreto Municipal nº 591/2020 foi suspenso por decisão da 2ª Vara Cível

 

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo concedeu liminar, nesta segunda-feira (1), determinando a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 591/2020, em decisão favorável ao pedido na ação civil pública (Processo: 0003696-30.2020.8.19.0037) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Editado no dia 28 de maio, o decreto prevê a flexibilização de medidas de isolamento, principalmente no tocante à retomada das atividades industriais.  Cabe recurso da decisão.

De acordo com a liminar, “As medidas tomadas em relação à flexibilização do isolamento na cidade de Nova Friburgo não encontram amparo em nenhum estudo técnico que a justifiquem.  Ao contrário, considerando o contexto municipal atual deveríamos estar falando inclusive de medidas mais drásticas, como o lockdown”.

A prefeitura de Nova Friburgo deverá garantir e fiscalizar as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo Decreto Municipal nº 541/2020, até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para o COVID-19 no município atinja nível inferior a 70%, o que deverá ser devidamente comprovado. 

Documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, anexado ao processo, informa que, em 27 de maio, o sistema de saúde do município estava com a capacidade totalmente ocupada. 

— A Defensoria Pública vem acompanhando de perto o movimento pela flexibilização do comércio na cidade de Nova Friburgo. Entendemos a necessidade de se retomar a atividade industrial e comercial, entretanto, infelizmente não temos indicadores seguros e estudos que apontem para isso. Ao contrário. Temos percebido diariamente um aumento do número de casos da doença em Nova Friburgo, que ainda não conta com o hospital de campanha pronto. Além disso, o percentual de testes realizados na cidade gira em 0.2 %, muito abaixo de um número seguro, o que nos aponta para uma possível subnotificação. Mas a questão que mais nos chama a atenção é o fato de no dia do ajuizamento da ação termos atingido o percentual de 100% de leitos ocupados no sistema público de saúde.  Não podemos neste momento deixar de lutar com intransigência pela vida das pessoas  — afirma a defensora pública Larissa Davidovich, titular do Núcleo de Primeiro Atendimento de Família, Juventude e do  Idoso de Nova Friburgo.

Clique aqui e acesse a decisão.

 



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