Foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial Eletrônico, a Resolução 1050, assinada pelo Defensor Público Geral do Estado, que permite a retomada de procedimentos licitatórios e contratos administrativos necessários para dar suporte ao retorno gradual da atividade presencial da Defensoria Pública.  

As licitações e os contratos estavam temporariamente suspensos, nos termos da resolução 1044, como medida de contenção de despesas frente os impactos econômicos da pandemia do COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.  A retomada desses procedimentos administrativos foi autorizada pelo Comitê de Crise da instituição, criado para avaliar os impactos orçamentários e financeiros da crise do coronavírus na Defensoria.  

A resolução 1050 autoriza a continuidade de processos administrativos licitatórios em curso; requisições de bens que estejam em falta no estoque; e a retomada dos contratos de locação de impressoras, de aluguel de veículos e de serviços de internet. Também o uso de verba de adiantamento pelas unidades administrativas da Defensoria pode ser restabelecido. 

Demais procedimentos não relacionados à retomada gradual das atividades meio e fim permanecerão suspensos, como gastos com viagens de defensores e servidores à trabalho ou para participar de cursos e treinamentos e a construções e reformas de sedes que não sejam extremamente necessárias. 

A defensora pública Julia Mainier, secretária de orçamento e finanças da DPRJ, ressalta que objetivo da resolução publicada hoje é preparar a instituição para uma nova etapa de retorno gradual da atividade presencial:

— A resolução 1050 é consequência de uma nova etapa, após a resolução 1044, que suspendeu a tramitação de todos os processos licitatórios, requisições e adiantamentos de verbas, dentre outras ações. A defensoria pública está se preparando para o retorno gradual da sua atividade presencial e, assim, verificou-se a necessidade da retomada de algumas atividades administrativas, como requisições de materiais, que é justamente o objetivo dessa resolução.

Ainda sem data definida, o retorno do atendimento presencial está previsto para ocorrer de forma gradual e após concluída a adaptação dos órgãos com instalação de barreiras de acrílico e o fornecimento de equipamento de segurança individual aos que atuam na instituição.  

Clique aqui e acesse a Resolução 1050: https://bit.ly/2Yl14mm



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