Pretos e pardos também são mais agredidos e têm mais dificuldade de obter liberdade provisória, aponta pesquisa

 

Estudo inédito da Defensoria Pública do Rio mostra que o fator racial ainda tem impacto significativo nas prisões em flagrante. Dos 23.497 homens e mulheres conduzidos a audiências de custódia de setembro de 2017 a setembro de 2019 ouvidos pela instituição, cerca de 80% declararam-se pretas ou pardas. O grupo também tem mais dificuldade de obter liberdade provisória (27,4% contra 30,8% de brancos) e sofre mais agressões (40% ante 34,5% de brancos). 

A pesquisa revela ainda que apenas uma em cada três pessoas consegue liberdade provisória ou relaxamento da prisão. Mais de 80% dos casos analisados foram presos sob acusação de furto, roubo ou com base na Lei de Drogas. Esses e outros números serão apresentados e discutidos em detalhes nesta quarta-feira, dia 5, às 16h, no canal da Defensoria pelo Youtube, no webinar Cinco Anos das Audiências de Custódia: Um olhar sobre o perfil dos presos em flagrante no Rio de Janeiro.

O evento virtual é aberto a todos os interessados e terá a participação de defensores públicos, de representantes do Poder Judiciário e de entidades da sociedade civil.
 
—  A pesquisa traz dados riquíssimos que permitem identificar, a partir da análise de mais de 23 mil casos, quem são as pessoas presas em flagrante no estado do Rio de Janeiro e denunciar a inegável seletividade do sistema penal – explica a coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia da Defensoria, Caroline Tassara.  

Do total de 22.052 casos analisados em que consta a decisão judicial dada em audiência de custódia, houve 6.432 concessões de liberdade provisória e 203 relaxamentos de prisão. Somente para um grupo muito reduzido, de 49 presos e presas, a prisão decretada foi convertida em domiciliar. Para as demais 15.368 pessoas, o flagrante se transformou em prisão preventiva.   

A análise dos dados aponta ainda, por exemplo, que não mais de 26,2% (3.531 casos) das pessoas levadas às audiências de custódia e assistidas por defensoras e defensores públicos tinham condenação judicial anterior. Dentre elas, a negativa de liberdade provisória foi ainda maior que a média: 81,7%, ou 2.886 presos, permaneceram custodiados após a audiência.

A fonte do relatório, o mais completo sobre o assunto já elaborado pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, foram entrevistas realizadas por defensores públicos com todos os presos aos quais representaram nas audiências de custódia.  

Além do perfil socioeconômico dos presos e presas, a Defensoria quis também identificar com que frequência há violência no momento da prisão em flagrante.  

— Comparando os dados de 2018 com 2019, observamos que houve uma redução de 23% dos relatos de agressão no momento da prisão no segundo ano em que as audiências de custódia passaram a ser realizadas no estado todo. Isso confirma, com base em evidências, a efetividade das audiências de custódia como instrumento de prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos no momento da prisão. Fica claro o quanto esse instituto promove o avanço civilizatório – ressalta Caroline Tassara. 

Em cada dez menções a maus tratos e/ou tortura, seis apontaram como autores policiais militares. No total, foram 3.380 relatos referentes a PMs. Populares teriam sidos responsáveis por 30% (1.679 relatos) das agressões.
 
— O altíssimo índice de agressões atribuídas aos policiais militares não surpreende, mas preocupa, especialmente quando cotejado com o baixíssimo número de casos em que houve o relaxamento de prisões ilegais. O alto índice de relatos de agressões atribuídas a populares confirma, por sua vez, que a cultura do linchamento e a ideia de se fazer justiça com as próprias mãos, própria da barbárie, ainda está muito arraigada na sociedade. Isso precisa ser desconstruído — destaca a defensora pública.   
 
Outro recorte relevante refere-se ao delito ou crime atribuído ao preso em flagrante. Nada menos que 37% (6.563) dos custodiados foram indiciados por crimes da Lei de Drogas. Outros 26% (4.635) acusados de ter cometido roubo e 19,3% (3.441) de furto, de forma isolada ou em concurso com outros delitos.  A frequência com que a liberdade provisória foi concedida ou negada, varia, porém, conforme o tipo penal.  Em 65,6% dos casos de furto, houve concessão de liberdade provisória. Nos casos de roubo esse percentual é de 7%.  Entre os presos em flagrante enquadrados na Lei de Drogas, 19,5%.  

O subcoordenador de Defesa Criminal, Ricardo André de Souza, destaca que a política de superencarceramento se apoia na Lei de Drogas, mais especificamente nos flagrantes de tráfico, o que ficou ainda mais claro durante a pandemia, quando foram muitas as negativas a pedidos de habeas corpus ajuizados em favor de presos provisórios:

—   A política de drogas é a espinha dorsal da política criminal brasileira e os dados relacionados ao período de pandemia o demonstram.  É fundamental que o debate público possa ser iluminado por dados como os apresentados nessa pesquisa, que conta com um enorme banco de dados, talvez único no mundo no que diz respeito às audiências de custódia — ressalta Ricardo André de Souza.
 
O trabalho da Diretoria de Pesquisa da Defensoria revela ainda que somente 21% dos presos em flagrante passaram pelo sistema socioeducativo na adolescência.  O cruzamento de dados indica que, na sua grande maioria, as pessoas levadas às audiências de custódia nas três centrais fluminenses (Benfica, na zona norte da capital, Volta Redonda e Campos) são homens (93,6%); têm entre 18 e 40 anos (89%); se autodeclararam pretos ou pardos (77,4%), cursaram apenas o ensino fundamental (64,3%); nasceram no Estado (91%); e disseram trabalhar antes de serem presos (90,9%), mesmo que informalmente. Dos que trabalhavam e tinham renda, 61,7% recebiam até um salário mínimo.
 
— A Defensoria Pública do Rio já conta com um banco de dados com informações sobre o perfil socioeconômico e jurídico de cerca de 50 mil pessoas que passaram por audiências de custódia, o que tem permitido a produção de relatórios como esse, contribuindo não apenas para a atuação estratégica da instituição, mas também para que as políticas públicas sobre a justiça criminal sejam baseadas em evidências — afirma a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber. 
 
Perfil das mulheres
 
Entre setembro de 2017 e setembro de 2019, do total de 23.497 custodiados, 1.283 eram mulheres, o equivalente a 6% dos casos com informação. A frequência com que elas conseguem liberdade provisória é muitíssimo maior do que a observada entre os presos homens:  656 mulheres receberam liberdade provisória; em 12 casos, a prisão foi relaxada.
 
Ou seja, pouco mais da metade das mulheres presas em flagrante responderão à Justiça em liberdade, o que só foi concedido a somente 30% dos presos homens. Dentre a metade das mulheres que foi mantida presa provisoriamente, 36 tiveram o direito à prisão domiciliar.  A cada prisão domiciliar concedida nas centrais de audiências de custódia do Rio, 73,4% contemplaram presas.
 
Alguns dados de perfil, porém, não diferem daqueles identificados no universo masculino. As informações sobre cor/raça autodeclaradas, escolaridade, ocupação remunerada antes da prisão e idade não variam em relação aos dados relativos aos homens. Os crimes que prevalecem entre as mulheres também são tráfico, furto e roubo.
 
Chama atenção, porém, que nos casos com informação quanto a filhos, 80 % tenham dito ter sido mãe pelo menos uma vez. Um total de 155 afirmaram ter filhos até 12 anos, dentre as quais 90 receberam a liberdade provisória (58,1%), dez a prisão domiciliar (6,4%) e duas tiveram como resultado o relaxamento da prisão em flagrante (1,3%).
 
Das mulheres que indicaram ter filhos até 12 anos, 39 foram acusadas de ter cometido furto (25,1%), 63 crimes tinham relação com a Lei de Drogas (40,6%) e 16 referiam-se a roubo (10,3%).  Um total de 53 mulheres informaram estar grávidas quando da prisão em flagrante. Decisão do Supremo Tribunal Federal garante a gestantes, lactantes e mães de crianças até 12 anos o direito de aguardarem o julgamento em prisão domiciliar, contanto que não tenham praticado crime violento ou sob grave ameaça.

Acesse a pesquisa na íntegra aqui



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