A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) foi instrumento atuante na defesa da mulher durante uma sessão de julgamento remota que analisa uma acusação de estupro. A instituição figurou no papel de assistente da vítima e contou com a sustentação oral da defensora Rosane Maria Lavigne, que buscou não só amparar a assistida como também implementar visões que priorizem a proteção da mulher em casos de violência de gênero.
 
O julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorreu no último dia 22 de setembro por videoconferência. A sustentação durou cerca de 10 minutos e versou sobre questões relacionadas ao direito antidiscriminatório com foco no caso de estupro apresentado, baseando-se não só evolução legislativa em defesa das mulheres, mas também na atuação da DPRJ por meio do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). 
 
- É necessário garantir essa atuação especializada junto aos órgãos do Judiciário com competência para a matéria de Violência Doméstica e Familiar, sob pena de violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dos tratados internacionais de defesa dos direitos humanos que o Estado Brasileiro é signatário e à Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) - pontuou a defensora. 
 
Um dos questionamentos levantados pela defensora é a rotineira tentativa de desvalorização do depoimento da vítima. Segundo ela, é comum que, durante a comunicação da ocorrência, a mulher seja questionada sobre o seu consentimento durante o ato sexual. Outro ponto importante é a tendência em desacreditar da fala feminina, a busca por situações comprometedoras no passado e a demora da vítima para informar o crime. 
 
Segundo os dados do Dossiê da Mulher de 2020, apresentados pela defensora durante a sustentação, 18,3% dos registros ocorrem mais de um ano após o estupro. Para Rosane, alguns dos fatores que retardam essa denúncia são o tratamento de revitimização, falta de apoio ou reduzida compreensão do impacto da violência, medo do agressor e a cultura do estupro que normaliza situações de violência sexual.
 
- Ressalto também que, via de regra, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar buscam memória, justiça, verdade e reparação. A verdade como o direito a saber como o crime aconteceu. A memória como proteção da honra, da dignidade e da vida privada da mulher, de como esta mulher será lembrada por seus familiares e amigos, mas também que posição ocupará nos registros relacionados ao sistema de justiça. Em suma, o direito à justiça que se inicia com uma investigação séria, independente e imparcial até chegar a um julgamento justo (que não necessariamente é uma sentença penal condenatória). E, por fim, as medidas de reparação e não repetição - comentou Rosane.
 
Ao finalizar a defensora ainda destacou que as relações desiguais de poder são chaves para entender a dinâmica da violência de gênero e que mesmo constando em laudo pericial a violência sofrida pela vítima há quem desacredite e desvalorize. Para ela ainda existe muita subjetividade e forte teor discriminatório que alimentam a violência institucional de gênero. 
 
É necessário um método que permita que algumas discriminações antes despercebidas se tornem visíveis, como também alerte para preconceitos e sinalize procedimentos para superar as desigualdades reproduzidas no meio judicial e que fomentam a violência institucional.



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