A Lei Maria da Penha completou, no dia 22 de agosto, três anos. Para comemorar a data, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), coordenado pela defensora pública Arlanza Maria Rodrigues Rabello, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e órgãos ligados à defesa da mulher, entrevistaram cerca de cinco mil e quinhentas pessoas num único dia sobre os três anos da Lei Maria da Penha.
O encontro aconteceu segunda-feira, 31, na Central do Brasil, onde defensores públicos do Nudem e representantes do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, entre outras instituições, deram início a uma campanha para divulgação da Lei Maria da Penha.
Os defensores públicos ajudaram a esclarecer a população sobre os direitos e procedimentos da mulher vítima de violência, e mostrar ainda a grande importância no aconselhamento jurídico para cada caso de agressão. Foi divulgada também informações sobre a rede de atendimento de proteção à mulher.
A Central do Brasil por ser um local de grande movimentação, facilitou o sucesso da pesquisa, que teve como objetivo a coleta de informações sobre o conhecimento do cidadão sobre a Lei Maria da Penha.  Foram ouvidos homens e mulheres e distribuído panfletos com informações de locais de atendimentos, delegacias, hospitais, órgãos jurídicos e um resumo dos direitos dos vitimados.
A coordenadora do Nudem, Arlanza Maria Rodrigues Rabello e a delegada e diretora das delegacias especializadas de atendimentos à Mulher-DEAM, Marta Rocha, ouviram relatos da população sobre violência contra a mulher.
 
O que é a Lei
 
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, passando a vigorar em 22 de setembro do mesmo ano, a Lei Maria da Penha alterou o código penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres ou familiar sejam presos em flagrantes ou tenham sua prisão decretada. Os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, e a legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, prevendo também medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
 
Lei Maria da Penha
 
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.


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