O Núcleo da Defensoria Pública de Petrópolis ajuizou este mês ação civil pública visando ao aumento de leitos de UTI, aquisição de UTI móvel, e a obrigação do poder público (Fundação Municipal de Saúde e Município de Petrópolis) de internar, sempre que houver necessidade, pacientes em estado grave em leitos de UTI mesmo que em vaga particular, caso haja indisponibilidade de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS) em Petrópolis ou em cidade próxima.
 
No dia 20 desse mês, foi proferida a decisão antecipatória de tutela (liminar) da 4ª Vara Civil, acolhendo todos os pedidos formulados pelas defensoras públicas Andréa Carius de Sá e Marília Gonçalves Pimenta. Todas as solicitações das defensoras foram atendidas. Com relação à UTI, foi determinada a criação de oito leitos de UTI (adultos) em 30 dias e mais quatro leitos (adultos) em 120 dias e aquisição de UTI móvel em 60 dias. Petrópolis é uma região que vem sofrendo diversos problemas na área de saúde. Faltam, por exemplo, pediatras em hospitais e nos postos de atendimento, além de leitos de internação. Prova disso, foi o caso de uma mulher que não conseguia atendimento no pronto socorro local para seu filho, que estava com 39 graus de febre. Apesar de terem recorrido a diversos hospitais, a criança não foi atendida. A famíia, então, recorreu à Defensoria Pública. Com um ofício em mãos, o menino só foi atendido e medicado por um pediatra de plantão, oito horas depois, no pronto-socorro do bairro Alto da Serra, onde toda hora chegavam crianças com problemas de saúde. Por isso, o Núcleo local também ajuizou uma ação civil pública no Juízado da Infância Juventude, com o objetivo de obrigar o poder público a manter pediatras atendendo em tempo integral nos pronto-socorros da cidade de Petrópolis. Após audiência, determinou-se que os réus teriam 30 dias para apresentar solução para o problema.


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