A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth), obteve sentença favorável proibindo o Município do Rio a desocupar ou demolir qualquer uma das moradias que abrigam centenas de famílias na comunidade Parque Columbia, às margens do Rio Acari, na Zona Norte da cidade. A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública estabelece que o ente só poderá adotar tal procedimento se antes tomar as medidas necessárias e estabelecidas na decisão, como o reassentamento das famílias em local urbanizado e próximo da residência e do trabalho delas.

Em alternativa a essa providência e até a resolução definitiva da questão da habitação, deve o município proceder à prévia inclusão das famílias em programas habitacionais estatais. Entre eles, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva cita como exemplo o auxílio-moradia e o aluguel social.

- A decisão confirma um paradigma fundamental do direito à moradia, que é a responsabilidade dos governos em, no mínimo, respeitar direitos elementares das populações vulneráveis quando resolve, no lugar de garantir acesso à moradia digna, desalojar as famílias e deixá-las na rua por conta do alegado interesse na recuperação de áreas ocupadas por décadas – destaca o coordenador do Nuth, João Helvecio de Carvalho, referindo-se, ao final, aos já desalojados.

Para impedir situações do tipo, a sentença também estabelece ao Município a prévia instauração de processo administrativo para o caso de novas desocupações ou demolições, desde que “sempre observada a forma escrita” – e não acordos verbais como os anteriormente feitos com alguns moradores -, assegurando a garantia do contraditório e da ampla defesa. Caso descumpra qualquer uma das determinações, será aplicada pena de multa de R$ 50 mil.

Outro ponto fixado na decisão e que não foi adotado nas demolições iniciais é a plena observância das normas de segurança previstas na própria legislação municipal, como a condução do procedimento por responsável técnico e a realização de exame prévio e periódico das construções vizinhas, que devem ser preservadas. Se não cumpri-las, a multa será de R$ 30 mil, por demolição, a ser revertida ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Por fim, o magistrado ordena a imediata retirada do entulho da demolição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.



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