Procurador Fabrício Rodrigues; prefeito Wilson Reis; defensora Patrícia Magno; moradora Rosiclair Fortes; e defensora Raphaela Jahara

 

A Defensoria Pública e a Prefeitura de Duque de Caxias assinaram na última terça-feira (08), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê “justa e prévia indenização” para cerca de 4 mil famílias residentes na comunidade Vila Nova, no distrito de mesmo nome. O acordo também estabelece os procedimentos administrativos para desapropriação, desocupação e demolição dos imóveis, situados em área já declarada de utilidade pública e destinada à construção de um conjunto habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.  

O TAC busca garantir “a dignidade humana”, o “acesso aos serviços de assistência social a quem deles precisar”, bem como transparência e informação sobre tudo o que envolve a remoção das famílias, além de evitar “a propositura de centenas de ações individuais e também de ações coletivas”, que poderiam se estender por anos na Justiça.  

— Com a celebração deste TAC, a Defensoria Pública está assegurando a 4 mil famílias da comunidade Vila Nova indenização em valores que permitirão a compra de nova moradia, pois os cálculos serão feitos com base nos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para avaliação de bens imóveis urbanos — destaca a defensora pública Raphaela Jahara, coordenadora de Tutela Coletiva.

Raphaela Jahara e a defensora pública Patrícia Magno, do 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, assinaram o acordo em nome da instituição. 

— A conquista da comunidade é linda. A persistência de um trabalho de meses, em que a Defensoria Pública andou de mãos dadas com os moradores começou em dezembro de 2022. O 4º Núcleo, pelas mãos de diversas colegas, Thais Lima, Marília Farias e Maísa Sampaio, com o apoio irrestrito da Ouvidoria Geral, instrumentalizou o TAC. Estamos animados para as próximas etapas! — ressaltou Magno.

Na assinatura do TAC estiveram presentes o prefeito de Caxias, Wilson Miguel Reis; o procurador do município, Fabrício Gaspar Rodrigues, e a represenante das famílias residentes, Roseclair Thomaz Fortes. 

No Termo, estão definidas as quatro modalidades de ressarcimento disponíveis.  Cada família poderá escolher entre permuta por apartamento no conjunto habitacional a ser construído no local, com direito a aluguel provisório até a entrega das chaves; permuta por apartamento já pronto, em empreendimento Narcisa Amália, no 3º distrito de Caxias; compra assistida, em que a família opta por aquisição de outro imóvel, de valor compatível com aquele que ocupava, a ser intermediada pelo Município; ou ainda indenização financeira. 

“Enquanto não reassentadas ou plenamente indenizadas pelas eventuais futuras remoções de seus imóveis, as famílias farão jus aos benefícios sociais destinados à moradia”, ressalva o TAC.  O acordo entre Prefeitura de Caxias e Defensoria menciona que as “famílias residentes em imóveis locados ou cedidos serão contempladas, a título de compensação, com o pagamento da ajuda moradia no valor de 3 (três) meses de “aluguel provisório”, este correspondente a 50% do salário mínimo, e também terão apoio da Administração Pública quanto à inclusão nos Cadastros de Programas Habitacionais”.


Visitas e cadastramento

O Termo de Ajustamento de Conduta determina também a forma como será feita a identificação e o cadastramento das famílias a serem indenizadas, uma vez que muitas se queixaram de terem recebido “tão somente uma intimação para comparecer ao contêiner” da Secretaria Municipal de Urbanismo. 

O Município de Caxias se comprometeu com a Defensoria Pública a realizar visita conjunta às construções e a moradoras e moradores, da qual participarão representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Obras e de Defesa Civil e da Secretaria de Habitação, inclusive assistentes sociais. 

Durante a visita, o Município procederá ao cadastramento do imóvel, registrando metragem e demais informações relevantes para fins de cálculos. Na ocasião, será feita a identificação das famílias, com apuração de dados que permitam a concessão de benefícios assistenciais e ou habitacionais cabíveis.  

Se, na visita, for constatado risco estrutural da construção, “a Secretaria de Obras e de Defesa Civil adotará as medidas para que confirme ou não a existência de risco iminente à incolumidade física dos moradores e, se for o caso, promover a interdição preventiva e evacuação, consoante previsto no plano municipal de contingência, adotando as providências necessárias para garantia do direito fundamental à moradia, ainda que provisoriamente, até a solução definitiva”.

O TAC  dispõe que “o início do levantamento cadastral dos imóveis e possuidores deverá ser precedido de ampla divulgação local, através de publicação na página da Prefeitura, nas mídias sociais da Prefeitura e de distribuição de panfletos/informativos simples na localidade, com prazo de antecedência mínima de 48h”. 

A adesão de cada família ao TAC, na modalidade de indenização escolhida, será feita durante atendimento da Defensoria Pública, em quatro etapas e em datas a serem divulgadas.

Leia o documento aqui

Texto: Valéria Rodrigues.



VOLTAR