O fornecimento de energia havia sido suspenso por causa de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).

 

Um casal de idosos, moradores de São João da Barra, na região Norte Fluminense, viveu nove dias difíceis após o corte da energia de seu imóvel pela empresa Enel. Diante da situação, os dois procuraram a Defensoria Pública do Rio que ajuizou pedido de tutela de urgência e conseguiu o restabelecimento do serviço e a suspensão de cobrança de multa. 

Em fevereiro de 2023, a Enel emitiu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) no valor de R$ 5.816,03 indicando haver uma suposta diferença entre o valor de consumo e o valor faturado para o imóvel entre os meses de maio de 2021 e dezembro de 2022. Com a emissão do Termo, a luz da residência do casal foi cortada.

O TOI é um documento que as equipes das concessionárias de energia elaboram durante uma inspeção nos imóveis. Caso seja encontrada irregularidade e o medidor tenha que ser substituído, nesse documento irá constar a numeração dos lacres, dados do medidor, dados do cliente, entre outras informações.

A defensora pública que atua no caso, Rafaela Enseñat, destaca que a vistoria do medidor e a emissão do Termo foram realizadas pela Enel de forma unilateral, e que não houve perícia para constatar as irregularidades alegadas, referentes a um débito antigo.

— No julgado dos Tribunais Superiores, foi definido que as concessionárias podem realizar o corte da luz em razão de irregularidades que gerem um TOI, desde que sejam observados alguns requisitos, como a notificação prévia ao consumidor e a existência de um débito atual — explica a defensora.

Decisão recente do TJRJ sobre o tema

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon) obteve, neste mês, decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio envolvendo outra concessionária de energia, a Light. A 5ª Vara Empresarial intimou a empresa a cumprir com a obrigação, anteriormente reconhecida em Ação Civil Pública, de não cortar o serviço de energia por cobrança de dívidas antigas, inclusive as derivadas de TOIs, sob pena de multa diária mínima de R$ 100 mil.

— A cobrança e a suspensão do fornecimento de energia por débitos pretéritos, sem os padrões estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, trazem uma série de prejuízos para os direitos fundamentais dos consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso — afirma o coordenador do Nudecon, defensor público Eduardo Chow de Martino Tostes.

 

Texto: Clarice Lopes



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