A criança foi transferida para unidade intensiva infantil no Hospital Municipal Pedro II

 

Aos dois meses de idade, prematuro, com problema cardíaco e sob risco de morte, o pequeno Lorenzo esperou três dias e duas noites pelo cumprimento de decisão judicial que determinara sua transferência imediata, em até três horas, para UTI/CTI pediátrica, “preferencialmente no Hospital Municipal Salgado Filho”, onde estava internado, ou na sua impossibilidade justificada, em “outro hospital municipal ou estadual” com o suporte necessário.  

O caso mobilizou o Plantão Judiciário Noturno desde a quarta-feira, 11, quando a família foi atendida pela primeira vez pela Defensoria Pública, até o sábado, 14, quando, após dois pedidos de execução da decisão liminar, o bebê foi transferido para unidade intensiva infantil no Hospital Municipal Pedro II. 

— Esse é um exemplo claro da importância de a pessoa responsável pelo(a) paciente, criança ou adulto, comunicar ao Plantão, por meio da Defensoria, que a decisão para casos de risco de morte, lesão irreparável ou irreversível foi descumprida. O pai de Lorenzo foi incansável, entrando em contato para nos manter a par da situação. Infelizmente, nem sempre a medida liminar para transferência hospitalar é efetivada de pronto e fazem-se necessários pedidos de cumprimentos da tutela de urgência deferida — explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora junto ao Plantão Noturno e que também atuou em favor do bebê. 

A confirmação de que Lorenzo finalmente conseguira transferência e acesso a tratamento adequado veio por mensagem enviada à Defensoria pelo pai, Josimar. 

— Venho agradecer a todos que nos ajudaram.  Ontem (sábado, 14), por volta das 18h, meu bebê foi transferido para uma unidade com UTI pediátrica. Estamos no HM Pedro II. Gratidão — informou. 

Três pedidos e três decisões até o cumprimento

Josimar procurou o Plantão Noturno na quarta-feira, 11. A pedido da defensora pública Paula Sena, o Juízo ordenou, exatamente às 3h36 do feriado, 12, a transferência do bebê para UTI/CTI infantil, em até três horas, por “transporte adequado e com todo o suporte necessário para a manutenção da vida e saúde” do paciente.   

Na manhã seguinte, sexta-feira, 13, o pai de Lorenzo, porém, voltou a procurar a Defensoria, informando que a decisão ainda não havia sido cumprida. 

Após nova petição da defensora Sena, o Juízo de plantão estabeleceu “em complemento à decisão anterior”, também multa contra Estado e Município do Rio, de modo a assegurar “cumprimento das medidas já deferidas, no prazo de três horas”.  E ressaltando que, na falta de vaga na rede pública, o menino fosse transferido para uma das três unidades privadas sugeridas pelo familiar por oferecerem o suporte de que Lorenzo necessitava. 

Mesmo assim, Josimar precisou entrar mais uma vez em contato com o Plantão Noturno, na madrugada seguinte, para comunicar que o filho ainda aguardava transferência. Então, às 4h30 do sábado, 14, a defensora pública Eliane Arese elaborou a segunda petição pela efetividade da tutela de urgência da antevéspera.  E

Em todas as vezes que insistiu na vaga de UTI para o filho, Josimar teve que solicitar ao hospital em que Lorenzo estava internado um novo laudo médico,  atualizado com o quadro clínico do bebê, como é exigido pelo poder judiciário sempre que Estado e/ou Município descumprem uma decisão judicial.

Fim de 60 horas de espera

Pouco tempo depois, às 11h36, o Juízo proferiu nova decisão judicial, reiterando a necessidade de efetividade da primeira medida liminar pela transferência do bebê e determinando intimação pessoal do diretor ou responsável pelo Hospital Salgado Filho para que providenciasse vaga em UTI infantil, sob pena de “ser responsabilizado por eventual resultado trágico, caso a omissão se perpetue”.   

Cerca de 60 horas após a liminar da madrugada do dia 12, Lorenzo foi enfim transferido para a UTI do Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz.

— Desde que chegou à UTI, meu filho parece outra criança, já que agora está recebendo o tratamento correto e necessário. Não sabia que poderia recorrer ao Plantão Judiciário Noturno para esse tipo de problema. É muito bom que outras pessoas conheçam o meu caso e se informem sobre como buscar ajuda em situações parecidas, pois eu não tinha ideia de como agir — conta Josimar. 

Garantido o cumprimento da medida liminar e o atendimento adequado ao bebê, a ação segue tramitando no Juízo Fazendário da Capital, para apreciação das multas e indenização à família, requeridas pelo Plantão Noturno.



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