A Defensoria Pública do Rio foi admitida como Amicus Curiae pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. A norma que prevê o cumprimento da pena de prisão somente após o esgotamento de todos os recursos cabíveis foi posta em discussão diante de decisão da corte, em caso concreto, que determinou a privação de liberdade do réu já depois de julgada a apelação, o primeiro dos recursos na hierarquia processual.

Admitida como interessada na causa, inclusive para fins de sustentação oral, a DPRJ concorda com o postulado na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) e observa que o Brasil possui a terceira maior população prisional no cenário mundial e as quintas maiores taxas de superlotação e também de presos provisórios do mundo.

Ressalta, ainda, o incremento de quase 600% de presos no país, nos últimos 15 anos, sem que isso tenha gerado grande impacto na Segurança Pública. O elevado índice de redução de pena em muitos casos levados à apreciação dos tribunais superiores também consta na petição da DPRJ. 

- Os recursos da Defensoria Pública julgados pelos Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, recebem redução da pena e atenuação do regime em percentual muito grande, o que prejudicaria réus que tivessem que cumprir a pena logo após a decisão do Tribunal de Justiça estadual - destaca a defensora pública Thais dos Santos Lima.
 



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