Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, na madrugada da última quinta-feira (30), suspendeu as operações noturnas de busca domiciliar, para o cumprimento de mandados de prisão, no Complexo da Maré. A medida visa a resguardar a segurança da população local.

A decisão decorre de um pedido cautelar protocolado pela Defensoria, no plantão judiciário, em razão da operação na Maré, promovida pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e pelo Batalhão de Policiamento de Choque (BPCHQ), ambos da Polícia Militar, nesta quarta-feira (29), para buscar e capturar foragidos da Justiça.

Representantes de três associações de moradores e de organizações não governamentais que atuam na comunidade procuraram à DPRJ e relataram que a ação resultou em uma intensa troca de tiros, expondo os moradores ao risco de morte. Sete pessoas foram baleadas na operação e foram conduzidas para o Hospital Geral de Bonsucesso. Outro morador de 45 anos, que não tinha envolvimento com o crime organizado, acabou morrendo.

Na ação, o defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), e defensora Bruna Pizzari, que atua no plantão judiciário, ressaltaram que as autoridades de segurança pública precisam ter um plano para resguardar a vida e a integridade das pessoas não envolvidas no confronto armado com a polícia, prestando informações sobre as medidas adotadas a fim de proteger os moradores e assim reduzir os riscos decorrentes das incursões policiais com a utilização de armamento pesado, que poder “ensejar inúmeras vítimas de bala perdida”.

– A urgência da intervenção judicial justifica-se para proteção da vida e integridade física dos moradores que está seriamente ameaçada com o prosseguimento da operação policial com buscas domiciliares e tiroteios na comunidade no decorrer da noite e madrugada, além de impedir o retorno das pessoas, inclusive crianças e adolescentes, para sua residência em virtude da operação policial – afirmaram os defensores na ação.

O pedido foi aceito pela juíza de plantão, Angélica dos Santos Costa. Na decisão, ela afirmou ser “inadmissível que a polícia, em pleno Século XXI, não encontre o caminho de enfrentar a criminalidade sem expor o cidadão de bem”.

– Os órgãos de segurança pública devem adotar as devidas providências para preservar vidas e o direito de ir e vir das pessoas, buscando, através de serviços de inteligência e planejamento, minimizar os riscos a uma população tão sofrida e assustada pelos casos de violência – escreveu.

Ao deferir o pedido da Defensoria, a magistrada determinou à Secretaria de Segurança Pública do Rio que “adote, de imediato, providências necessárias para manter a ordem e a tranquilidade pública no local da incursão, a fim de que seja assegurado o direito de ir e vir da população local”.

Processo: 0215700-68.2016.8.19.0001.

Texto: Giselle Souza. 



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