A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com ação na Justiça para que o município de Mangaratiba autorize uma artista plástica de 49 anos a exercer livremente sua profissão nas ruas da cidade, onde atuava há 10 anos. Portadora do vírus HIV e de Hepatite C, a também pintora e artesã está há sete meses sem a renda decorrente da pintura de paisagens locais porque fiscais do ente federativo a impedem de montar o cavalete nas ruas e praias. Ao tentar regularizar a situação, segundo denunciou, foi tratada com preconceito e, depois, teve o pedido negado.

O pedido ajuizado pela defensora pública Ana Luiza Billoria, na quinta (30), inclui a condenação do município ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e de lucros cessantes no valor de sete salários mínimos e quantos mais forem necessários se a artista plástica continuar sem trabalhar no curso do processo. Pede, ainda, que a prefeitura conceda a autorização para o livre exercício da atividade da profissional.

— Considerando-se que o direito ao trabalho está incluído no núcleo essencial de direitos fundamentais, resta afastada a discricionariedade do administrador para negar a concessão de autorização à autora sem qualquer justificativa. [...] É ato ilegal importunar ou impedir uma artista de exercer seu direito a livre expressão de sua arte — destacou Ana Luiza Billoria, na ação.

Com cursos de artes e de especialização em técnicas de pintura no currículo, inclusive reconhecidos pelo próprio município, a artista plástica deu entrada no pedido de autorização no dia 18 de dezembro do ano passado. Com a demora para receber a resposta, voltou à prefeitura em março deste ano e explicou sua condição de portadora de HIV e de Hepatite C. Segundo ela, uma funcionária da secretaria de Fazenda a aconselhou, de forma irônica, a retirar uma cesta básica na Assistência Social.

— A requerente ainda tentou argumentar que cesta básica não resolveria o problema, já que se alimenta com frutas, legumes e leite de soja, essenciais para a dieta que realiza. Continuando a ironia, a funcionária pública disse que "isso era comida de rico e frescura, e que a autora deveria continuar esperando em casa, porque não iria muito longe, visto que já estava condenada à morte" . [...] Desde então, a requerente vem sofrendo depressão e gastrite nervosa — ressaltou a defensora pública.



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