Banhistas no Arpoador curtem dia de verão com 39,5º C e sensação térmica de 50,7º C.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleça a decisão que proíbe a apreensão de adolescentes por agentes das forças de segurança em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou cumprimento de ordem judicial escrita. A solicitação foi feita em uma Reclamação Constitucional protocolada nesta quarta-feira (20). 

No pedido, a DPRJ pede ao STF que conceda uma liminar que impeça a apreensão de jovens para fins de averiguação — uma das medidas previstas na chamada Operação Verão promovida por autoridades do estado e município nas praias do Rio. 

A prática havia sido vetada pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital no último dia 11 de dezembro ao analisar pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) em uma ação civil pública sobre o tema. Houve recurso, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a proibição no sábado passado (16). 

Na Reclamação, a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão vinculante do próprio STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, em 2019. Na ocasião, os ministros da mais alta corte do país garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes ao considerar ilegal as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro, “como se esse fato correspondesse a uma situação de vulnerabilidade social a ensejar intervenção estatal, que deve ser, sempre, excepcional”.

A DPRJ destacou ainda que, no Rio, a Operação Verão acaba por servir como medida de contenção social, que tem por resultado a retirada de crianças e adolescentes dos espaços mais nobres da cidade, numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção. 

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria também tem recebido relatos de violações de direitos de crianças e adolescentes durante as operações. 

—  Essas apreensões são feitas para averiguação e alcançam, em regra, os adolescentes pretos e pobres. Protocolamos essa reclamação porque o verão começa agora e a decisão do TJRJ permite que as operações desobedeçam a determinação do Supremo — explicou a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, defensora Raphaela Jahara.

— A reclamação busca restabelecer a decisão unânime do STF, que veda as apreensões indiscriminadas de jovens, baseadas tão somente nas sua condição social e cor da pele, como vem ocorrendo — acrescentou o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro. 

Direito de ir e vir

Os detalhes da Reclamação Constitucional foram apresentados à imprensa, no dia 21/12, em entrevista coletiva realizada na sede da DPRJ. Na ocasião, defensoras e defensores das áreas que assinam a petição informaram que têm recebido denúncias sobre violações de direitos de crianças e adolescentes nas apreensões para fins de averiguação, e que o Conselho Tutelar da Zona Sul do Rio pediu providências. 

— Não podemos aceitar de braços cruzados que crianças e adolescentes sejam impedidos, de forma arbitrária, de frequentar o espaço público mais democrático que nós temos, contrariando o que determinou o STF. A intenção da Defensoria Pública não é discutir segurança pública, não temos nenhuma intenção de intervir nisso, só desejamos garantir que crianças e adolescentes possam andar livremente pela cidade — afirmou a subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Paula Formoso.

Na entrevista, a coordenadora de Tutela Coletiva, Raphaela Jahara, destacou o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o direito à liberdade, e o 230, que prevê uma pena seis meses a dois anos para quem apreende os jovens "sem observância das formalidades legais".

Para a coordenadora de Promoção de Equidade Racial, Daniele Silva, há uma "suspeição generalizada" sobre crianças e adolescentes negra(o)s e periférica(o)s, que são mais atingida(o)s por esse tipo de intervenção.

— Temos crianças de 10, de 11 anos, sendo abordadas de forma violenta. Violenta porque o racismo é uma das maiores violências em relação aos direitos humanos — concluiu Daniele Silva.

Também participaram da coletiva o coordenador de Defesa dos Direitos Humanos, André Castro, e o defensor público representante da DPRJ nos tribunais superiores, Pedro Carriello.

 

Acesse a reclamação na íntegra.

 

Texto: Giselle Souza.



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