Regularização na entrega vai gerar economia de R$ 14 milhões  

 

A União tem até o dia 10 de agosto para fornecer ao governo do Rio de Janeiro o quantitativo que ainda falta de medicamentos destinados ao tratamento de hepatite C e coinfecções. É o que determina uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado e pela Defensoria Pública da União na 27ª Vara da Justiça Federal do Rio.

A liminar foi concedida na última quarta (20/7), após o deferimento do pleito de antecipação dos efeitos da tutela solicitado pela DPERJ e DPU na ação civil pública movida para pedir a regularização no fornecimento dos medicamentos Daclastavir, Simeprevir e Sofosbuvir. A juíza Carla Teresa Bonfadini, que julga o caso, pediu explicações ao governo federal e estadual sobre os motivos do atraso no fornecimento.  

A União atribuiu a demora a problemas na importação dos medicamentos, sobretudo, na liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Receita Federal. Já o estado disse que não distribuiu os remédios aos pacientes em razão das irregularidades praticadas pela União no cumprimento dos prazos de entrega e no quantitativo solicitado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a União apenas providencia os medicamentos da programação durante o trimestre em curso – ou seja, quando os remédios já deveriam estar disponíveis para o estado fazer a distribuição aos pacientes.

– Diferentemente do que argumenta a União, a responsabilidade pela demora não pode ser imputada a terceiros e a caso fortuito, visto que é sua a obrigação de concluir a compra dos medicamentos em tela com prazo de entrega viável, para atender à demanda. Os supostos óbices burocráticos na liberação da mercadoria pela Secretaria da Receita Federal, órgão da União, e ANVISA, agência reguladora, não servem como justificativa para o atraso, porquanto são habituais, previsíveis, evidenciando a falta de planejamento da União – afirmou a magistrada na liminar.

– O periculum in mora [demora no atendimento da causa] é evidente no caso em análise, porquanto se trata de pretensão que visa a regularizar a assistência medicamentosa de doença agressiva, cujas complicações podem conduzir ao óbito – destacou ainda a juíza ao conceder a liminar.

A coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública, Thaisa Guerreiro, ressaltou que o atraso no fornecimento tem ocorrido desde dezembro do ano passado. De acordo com ela, a normalização no repasse pode gerar uma economia de R$ 14 milhões por mês ao estado do Rio.

– É de fundamental importância que a União Federal cumpra a Constituição e as políticas públicas aprovadas por ela mesma e adquira e distribua, ao estado do Rio de Janeiro, os antivirais necessários ao integral tratamento de todos os portadores de hepatite C cadastrados na Secretaria Estadual de Saúde do Rio – destacou.

A coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ, Samantha Monteiro, explicou que a Defensoria somente ajuizou a ação após constatar que os atrasos no fornecimento dos medicamentos não eram eventuais.

– Em março, oficiamos a Secretaria Estadual de Saúde, que nos informou que havia cadastrado 2.090 pacientes que precisam dos medicamentos. Ainda informou que não havia recebido os comprimidos necessários para todos após o envio da primeira remessa do ano. Para não ajuizar uma ação de forma precipitada, aguardamos a chegada da segunda remessa e verificamos que o atraso não era eventual – afirmou a defensora.

Texto: Giselle Souza.



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