A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, nesta segunda-feira (15), uma ação civil pública contra a União, a Concessionária Rio SP (CCR RioSP) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O motivo da ação é a adoção da cobrança eletrônica de pedágio chamada "Sistema de Fluxo Livre" ou "Free Flow" pela concessionária, com o aval da ANTT, em caráter experimental.

 

Motoristas que trafegam pela Rodovia Rio-Santos relatam falhas no sistema. Antes do ajuizamento da ação, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva expediu ofícios à Concessionária RioSP, mas os ofícios não foram respondidos. A DPRJ ofereceu atendimento a assistida(o)s multada(o)s, devido à falha no sistema. Principalmente de pessoas que utilizam o carro como instrumento de trabalho.

 

De acordo com a defensora pública Flávia Mac Cord, dentre as falhas do sistema destaca-se o fato de ele não registrar as passagens pelo pedágio corretamente:

 

— Os motoristas recebiam multas e pontos na carteira por evasão de pedágio. O sistema ainda é experimental, esteve em fase de implementação por três meses, sem a cobrança de multa, mas depois começaram a cobrar, em situações indevidas, sem atestar a regularidade e sem transparência nas informações prestadas.

 

Autos de infração

 

A Ação Civil Pública tem por objetivo suspender, em caráter liminar, todos os autos de infração lavrados pela ANTT, com base no Art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (evasão de pedágio), bem como a exigibilidade de todas as penalidades aplicadas pela ANTT, pelo mesmo fundamento, desde o início da implementação do sistema Free Flow. Ao final, pleiteia a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Art. 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades. E determina à agência a adoção de um prazo de cinco anos para o pagamento das tarifas.

 

A Ação Civil Pública indica escassez de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, além de penosos entraves burocráticos para o pagamento da tarifa e do abuso do poder de polícia da ANTT, ao lavrar indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, desconsiderando o caráter experimental do sistema de cobrança.

A DPRJ destaca a importância de atuação conjunta das instituições, junto aos Núcleos de Tutela Coletiva, a fim de proporcionar celeridade e efetividade na resolução de demandas.

Texto: Julia Duque Estrada

 



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