Após uma ação civil pública movida na última segunda-feira pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), a  Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão das multas indevidas cobradas aos motoristas pelo sistema de pedágio Free Flow da Concessionária Rio SP (CCR RioSP) na Rio-Santos.

A ação foi direcionada contra a União, a CCR RioSP e a ANTT. O motivo principal da ação foi a adoção do sistema de cobrança eletrônica de pedágio chamado "Free Flow" pela concessionária, com aval da ANTT, em caráter experimental. Motoristas que trafegam pela Rodovia Rio-Santos relatam falhas no sistema. 

Antes do ajuizamento da ação, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva expediu ofícios à Concessionária RioSP, mas os ofícios não foram respondidos. A DPRJ ofereceu atendimento a assistida(o)s  multada(o)s, devido à falha no sistema. Principalmente de pessoas que utilizam o carro como instrumento de trabalho. 

De acordo com a defensora pública Flávia Mac Cord, dentre as falhas do sistema destaca-se o fato de ele não registrar as passagens pelo pedágio corretamente:

  — Os motoristas recebiam multas e pontos na carteira por evasão de pedágio. O sistema ainda é experimental, esteve em fase de implementação por três meses, sem a cobrança de multa, mas depois começaram a cobrar, em situações indevidas, sem atestar a regularidade e sem transparência nas informações prestadas.

Liminar

 Na liminar desta quinta (18) foi determinada a suspensão de todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow. 

A decisão também determina a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Art. 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades. E determina à agência a adoção de um prazo de cinco anos para o pagamento das tarifas. 

A Ação Civil Pública indica a escassez de pontos de atendimento presenciais acessíveis aos consumidores, além de penosos entraves burocráticos para o pagamento da tarifa e do abuso do poder de polícia da ANTT, ao lavrar indiscriminadamente autos de infração por evasão de pedágio, desconsiderando o caráter experimental do sistema de cobrança.

A DPRJ destaca a importância de atuação conjunta das instituições, junto aos Núcleos de Tutela Coletiva, a fim de proporcionar celeridade e efetividade na resolução de demandas.

Texto: Julia Duque Estrada



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