A Coordenação Cível comunica aos defensores públicos que foi regulamentada pelo STJ a intimação eletrônica de órgãos públicos. Confira aqui a Resolução STJ/GP n° 10, de 6 de outubro de 2015, que trata do processo judicial eletrônico no STJ e altera a resolução 14/13.

Clique aqui para ler a resolução.

Confira abaixo notícia publicada pelo STJ:

STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

O STJ publicou nesta quarta-feira, 7, a resolução 10/15, que altera a resolução 14/13 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados.

A ferramenta tecnológica deve permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.

Formas de adesão

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça, caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

 

Atenciosamente

Adriana Araújo João 

Coordenadora Cível 



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