A pediatria do Nelson Sá Earp não funciona há cerca de quatro anos

 

A Defensoria Pública do Rio requereu à Justiça, nesta quarta-feira (31), que obrigue a Prefeitura de Petrópolis a pagar multa de R$ 4,575 milhões por manter fechado o serviço de pediatria do Hospital Municipal Nelson de Sá Earp. O valor corresponde a 915 plantões de 24 horas não realizados nos últimos dois anos e meio. 

O pedido tem por objetivo fazer cumprir decisão da 12ª. Câmara Cível que, em 27 de fevereiro de 2014, acolheu integralmente Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria em favor do funcionamento permanente dos serviços de pediatria nos Hospitais Municipais Leônidas Sampaio, Alcides Carneiro e Nelson Sá Earp. Neste último, o serviço está desativado há mais de quatro anos, apesar de a Justiça ter estipulado multa de R$ 5 mil reais por dia de plantão pediátrico inexistente.

De acordo com a decisão da 12ª Câmara Cível, a Prefeitura deve manter no Hospital Nelson Sá Earp, “sem revezamento, plantões pediátricos por 24 horas diárias, com o número de profissionais determinado pelas normas do Ministério da Saúde, sete dias por semana, por ser tal serviço essencial à preservação da saúde de crianças e adolescentes”

- Basta um telefonema para se constatar ausência de pediatra no Nelson Sá Earp, onde a assistência especializada a crianças não funciona desde 2012– explica o defensor público da Vara da Infância e Juventude de Petrópolis, Rômulo Souza de Araújo, autor do pedido de penhora online nas contas municipais para execução da multa devida pela Prefeitura.

Segundo ele, em 2014, logo após a decisão judicial, as autoridades municipais pediram prazo para adequação da rede à medida, que jamais foi posta em prática.

- Em janeiro último, o Município editou um plano de reestruturação de saúde reduzindo o atendimento pediátrico de emergência às duas únicas UPAs 24 horas existentes em Petrópolis.  Essa reestruturação viola o que foi determinado pela Justiça e não contempla as necessidades das crianças e adolescentes da região - esclarece.

A multa de execução deve ser recolhida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, autora da Ação Civil Pública.  



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