STJ diz que processo deve ter duração razoável

 

Ao julgar um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, deu três dias à Vara de Execuções Penais da Justiça estadual para decidir sobre um pedido de concessão de indulto formulado pela instituição em favor de um preso. O benefício foi solicitado em julho do ano passado, mas até agora não foi analisado.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (2), dando início ao prazo fixado pelo ministro. Segundo a Vara de Execuções Penais, a concessão do benefício depende da análise dos antecedentes criminais do preso. A Defensoria havia impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio para pedir mais celeridade na apreciação dessas informações. Contudo o TJ rejeitou o pedido porque entendeu que o processo segue o trâmite normal. 

Chamado a opinar sobre o pedido de indulto, o Ministério Público apontou uma dúvida na folha de antecedentes do réu. Somente em fevereiro deste ano, a vara pediu mais esclarecimentos e apenas no último dia 2 de agosto o MP encaminhou seu parecer à Justiça.

Diante da demora, a DPRJ impetrou novo habeas corpus a favor do réu, desta vez no STJ. O ministro Rogerio Schietti, ao analisar o pedido, lembrou que a Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo e que, embora sejam justificáveis as diligências para obter informações sobre o atendimento aos requisitos legais para a concessão ou não do indulto, “não se figura minimamente razoável impor ao apenado que aguarde tanto tempo, desde julho de 2015, para ter seu pleito simplesmente examinado”.

Segundo o ministro, “o grau de complexidade do processo e do pedido não justifica a mora no trânsito das informações ou no esclarecimento da folha de antecedentes” nem “o passo modorrento dos atores processuais na apreciação do pedido da defesa”.

– Não têm sido raras as notícias, veiculadas em processos que chegam a esta Corte Superior, sobre a situação lamentável da execução penal no Estado do Rio de Janeiro. Custa a acreditar que o Poder Judiciário de um estado com tamanha tradição e importância tolere que um serviço público fundamental quanto o da execução das sanções criminais chegue a um ponto de ignominiosa atonia e insensibilidade no trato da liberdade humana – afirmou o ministro na decisão.

O coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública, Emanuel Queiroz, destaca que problemas na análise de benefícios a presos são recorrentes na Justiça do Rio.

– A Defensoria Pública vem apontando, há anos, a falência do modelo da VEP. Inadmissível a existência de uma única Vara de Execuções Penais com um número superior a 200 mil processos em tramitação, bem como totalmente equivocada a forma de implantação do processamento eletrônico através do programa PROJUDI. A decisão do STJ demonstra que as críticas da Defensoria Pública são acertadas. Imprescindível ressaltar que a decisão é fruto de um dos milhares de habeas corpus impetrados pelo NUSPEN [Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria], em dezembro de 2015, o qual gerou novo habeas corpus, impetrado pela Dra. Katia Varella, defensora pública em atuação junto à 3ª Câmara Criminal, demonstrando que o trabalho conjunto dos órgãos de primeira e segunda instância rende frutos e apontando para o acerto das ações coordenadas – afirmou.

O defensor destacou que o decreto presidencial que prevê o indulto requerido pelo réu é do final de 2014. Portanto, “o preso restou ilegalmente segregado por mais de um ano e nove meses, sofrendo o que não deveria, a um custo estimado de R$ 63 mil aos cofres de um estado, que está em situação de calamidade pública”.

– Acresça a esse custo as horas de trabalho dos defensores públicos, impetrando habeas corpus na Corte Estadual e no STJ, quando tudo poderia ser resolvido de forma dinâmica e simples pela VEP. Desperdício de tempo, de dinheiro. Já passou da hora de se solucionar tamanha mazela – afirmou Queiroz.

Processo: HC nº 355785 / RJ.



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