A Defensoria Pública, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro – em atuação conjunta inédita na área – expediram duas recomendações ao Poder Público, na última quarta-feira (15), com o objetivo de resolver os problemas de gratuidade no transporte público apresentados por portadores de doenças crônicas e por pessoas com deficiência. Entre eles, a demora e a burocracia para a concessão e renovação do Vale Social (emitido pelo governo do estado para o transporte intermunicipal) e do Riocard Especial (destinado ao transporte intramunicipal e de responsabilidade do município do Rio).

A recomendação destinada ao estado requer a dispensa da perícia médica atualmente exigida para a concessão ou renovação do Vale Social, bastando apenas, para isso, a apresentação de laudo médico da rede pública ou de rede conveniada. Além disso, prevê a concessão imediata da primeira via de todos os benefícios pendentes de análise, desde que apresentada a documentação exigida em lei.

Para quem já possui o benefício, deverá o estado providenciar a renovação automática e por prazo indeterminado no caso de pessoas com deficiência permanente, e pelo prazo mínimo de 120 dias no caso de deficiências transitórias e de doentes crônicos.

Em razão de suposta falta de pagamento ao Proderj (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro) por parte do estado, o sistema utilizado para concessão do Vale Social vem operando com a capacidade de cadastramento reduzida de 400 solicitações/dia para aproximadamente 5 solicitações/dia.

– A Defensoria Pública tem recebido diariamente diversas reclamações de doentes crônicos e pessoas com deficiência a respeito de dificuldades burocráticas e da demora na emissão e na renovação do Vale Social e do Riocard Especial. As recomendações expedidas visam a minimizar os problemas enfrentados por essas pessoas, acelerando e racionalizando os procedimentos – afirma o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da DPRJ (Nuped), Pedro González.

A segunda recomendação foi enviada à prefeitura do Rio e à Riocard com a determinação de que sejam aceitos, para a concessão e a renovação do Riocard Especial e sem possibilidade de revisão automática pela Riocard, os laudos emitidos por qualquer médico das redes pública e conveniadas de saúde, conforme disposto no decreto que regulamenta a matéria, e não apenas por aqueles lotados nas clínicas da família.

As instituições querem, ainda, a renovação, por prazo indeterminado, dos cartões de pessoas com deficiência permanente e, no caso de doentes crônicos e deficiências transitórias, pelo prazo previsto no laudo. Ainda no documento está previsto que a prefeitura se abstenha de exigir prova de vida anual para a renovação do Riocard Especial, devendo considerar a expectativa de vida do beneficiário de acordo com a sua idade. Hoje, o benefício tem validade de um ano, mesmo para deficiências permanentes, e é exigida prova de vida a cada renovação, mesmo para beneficiários jovens.

– Lamentavelmente, os principais envolvidos não se fizeram presentes em reuniões sobre o tema, o que dificulta uma solução amigável da questão. O Fórum sobre Gratuidade nos Transportes Públicos foi um espaço importante, pois possibilitou um debate mais aprofundado sobre o tema, com a definição de que as instituições irmãs – Ministério Público, Defensoria e OAB – intensificariam as ações conjuntas neste segmento, cobrando soluções efetivas. Vale destacar que em um momento como o presente, em que a sociedade volta a sua atenção para as Paralimpíadas, sensibilizando a todos os inúmeros exemplos de superação e perseverança, precisamos de ações concretas que confiram dignidade às pessoas com deficiência no seu dia a dia – observa Renata Scharfstein, promotora de Justiça designada para atuar na 6ª Promotoria de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência da Capital.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira, "a falta de suscetibilidade dos gestores públicos e técnicos envolvidos para as soluções apontadas nas recomendações expedidas em conjunto pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, ou para qualquer outra medida que garanta o benefício legal ao segmento de pessoas com deficiência e doenças crônicas, poderá ensejar os ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o crime de discriminação por omissão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão".

Tanto o Estado, Município e a RioCard têm prazo para apresentar resposta. Caso não acatem as recomendações, poderá ser ajuizada ação civil pública.



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