Estado tem até terça para apresentar plano de reestruturação 


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recomendou ao governo estadual que elabore e apresente à instituição um plano geral de regularização, revitalização e reestruturação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas do Rio. A medida adotada pelo Núcleo de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ decorre das graves deficiências no sistema, identificadas nas vistorias feitas pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj) e pela DPRJ. O estado tem até a próxima terça-feira (18) para responder à recomendação. 

Entregue no último dia 3, a recomendação é resultado de uma análise minuciosa dos relatórios das vistorias nas UPAs, que aconteceram em julho, assim como da legislação do SUS que não está sendo observada. Direcionado ao secretário estadual de saúde, Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior, e as demais autoridades estaduais com atribuição para desenvolver as ações administrativas e operacionais necessárias, o documento dá prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento, para o governo responder às recomendações para adequação da estrutura, do número de equipamentos; das equipes multidisciplinares; do funcionamento e do estoque de insumos, de materiais e de medicamentos das UPAs. 

O plano a ser apresentado deverá ser executado no prazo máximo de 30 dias, ficando o governo do estado responsável por controlar e fiscalizar todos os contratos firmados com as organizações sociais e assim garantir sua fiel execução pelas pessoas jurídicas contratadas.

– Encontramos diversas irregularidades no funcionamento das UPAs que colocam em risco a saúde e a vida dos cidadãos, como a situação da equipe médica incompatível com os parâmetros do Ministério da Saúde. Verificamos, ainda, que há recorrente demora no atendimento; falta de insumos, de materiais básicos, equipamentos e medicamentos necessários a um tratamento adequado e até problemas nos serviços de rouparia, como a falta de lençóis. Nos serviços laboratoriais também há deficiências, o que resulta na paralisação da realização de exames para o diagnóstico de início ou de continuidade do tratamento. Em resposta a ofício anterior expedido pela Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde afirmou estar atenta às deficiências apontadas, em sua maioria decorrentes da irregularidade nos repasses devidos às organizações sociais que gerem as UPAs 24h, e que está envidando esforços para cumprir suas obrigações e manter as unidades em funcionamento – destacam a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaísa Guerreiro, e a Coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Capital, Samantha Monteiro.

Veja abaixo alguns pontos da recomendação:

1) Alocação de equipamentos, sobretudo de manuais ressuscitadores adulto e infantil, oxímetros portáteis, desfibriladores/cardioversores com monitores multiparâmetros e marca-passo; laringoscópios adultos e infantis, eletrocardiógrafos, ventiladores de transporte eletrônico microprocessado adulto e infantil com traqueia tipos adulto, infantil e neonatal (circuitos dos ventiladores), monitores cardíacos com 3 parâmetros (PNI, ECG e Oximetria) e carros de urgência, de acordo com a demanda e os parâmetros da Portaria MS nº 342/2013 (com as modificações implementadas pela Portaria MS nº 104/2014).

2) Reabastecimento da farmácia e regularização da (i) dispensação interna com medicamentos necessários ao tratamento na UPA 24h, observando-se o rol mínimo obrigatório previsto no item 2.6 da Portaria GM/MS nº 2.048/2002; e (ii) dispensação externa dos medicamentos arrolados no Anexo II da Deliberação CIB-RJ nº 2661/13, em quantidade suficiente para garantir a continuidade do tratamento durante o período necessário ao referenciamento dos pacientes para a unidade básica de saúde ou outros pontos de atenção; 

3) Reabastecimento do estoque de materiais e insumos, observando-se o rol mínimo disposto no item 2.5 da Portaria GM/MS nº 2.048/2002;

4) Alocação de mais médicos para adequação da equipe ao porte da UPA 24h de acordo com os parâmetros previstos na Portaria MS nº 342/2013 (com as modificações implementadas pela Portaria MS nº 104/2014), quais sejam: Porte I, mínimo de 2 médicos nos plantões diurno e noturno; no Porte II, mínimo de 4 médicos nos plantões diurnos e 2 nos plantões noturnos; e no Porte III, mínimo de 6 médicos nos plantões diurnos e 3 nos plantões noturnos; 

5) Regularização dos serviços de rouparia (com abastecimento de lençóis, cobertores, etc.) e de exames laboratoriais, a fim de garantir a qualidade e integralidade do serviço de assistência pré-hospitalar;

6) Reparo da cadeira odontológica da UPA 24h de Ricardo de Albuquerque e do foco cirúrgico das UPAs 24h de Ricardo de Albuquerque e de Bangu; e

7) Renovação do laudo de proteção radiológica da UPA 24h de Ricardo de Albuquerque, a fim de evitar exposição dos pacientes e profissionais a radiação.



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