Teto para bilhete único e redução da RPV, que acelera pagamento de indenizações judiciais, também estão na mira dos defensores

A Defensoria Pública do Rio quer impedir a anunciada extinção do Aluguel Social, uma das medidas apresentadas pelo governo do estado para conter a crise financeira. Para os defensores que analisam cada uma das propostas apresentadas, o benefício deve ser pago até o reassentamento definitivo das cerca de 10 mil famílias inseridas no programa, conforme decreto anterior do próprio governo, por configurar direito adquirido. Trinta e cinco por cento dessas famílias foram retiradas de suas residências pelo próprio estado, com a promessa de reassentamento. Os defensores também vão defender a manutenção do Renda Melhor e do Renda Melhor Jovem e questionar o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas. 

A Defensoria também quer evitar a redução do limite da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV), medida que determina ao estado o pagamento das condenações judiciais inferiores a 40 salários mínimos no prazo de 60 dias. O pacote enviado à Alerj quer reduzir esse valor para 15 salários mínimos, o que aumentará consideravelmente a expedição de precatórios, com a consequente postergação do prazo de pagamento. Com isso, o governo espera deixar de desembolsar cerca de R$ 72 milhões por ano, a partir de janeiro de 2017. Mas o prejuízo ao cidadão comum é incalculável, pois muitos sequer terão a chance de receber em vida o valor que lhes é devido.

Aluguel Social

Para a Defensoria, essa é uma das medidas que atinge justamente a camada mais vulnerável da população, com prejuízo desproporcional ao ganho de caixa que o corte dos benefícios sociais pode proporcionar. O aluguel social equivale a um custo mensal de R$ 5 milhões para beneficiar 10 mil famílias. Desde maio, quando ocorreu o primeiro atraso no repasse do beneficio, a Defensoria garante o pagamento do benefício por meio de medidas judiciais. 

O valor médio mensal do benefício é de R$ 400, originário do Fundo Estadual de Habitação, criado pela Lei Estadual 12608/2012. O programa também é fundamentado pelo Decreto 42.206, que institui o programa Morar Seguro, criado para reassentar a população que vive em áreas de risco. Outro decreto é o 43.415, que aprova as diretrizes para a demolição de edificações e realocação de moradores em assentamentos ou bairros populares. Foi com ele que famílias do Jacarezinho, Complexo do Alemão e Caju foram incluídas no programa.

“Percebe-se, pela leitura de ambos os decretos, que o aluguel social deve ser garantido aos seus beneficiários até a realocação das famílias. Os dispositivos são expressos. O aluguel social é devido até existir disponibilidade de unidades habitacionais para o reassentamento da população (...) ou até o reassentamento definitivo das famílias (...). Assim sendo, as famílias hoje inseridas no aluguel social têm o direito adquirido à percepção do benefício até o seu reassentamento definitivo, não podendo o ato ser revogado pela administração pública”, diz documento elaborado pelo Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria.

Renda Melhor

Outro programa ameaçado de extinção é o Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, criados em 2011 para atender famílias que vivem abaixo da linha da miséria, ou seja, com renda mensal per capita inferior a R$ 100. Hoje, 154 mil famílias são beneficiadas, a um custo mensal de aproximadamente R$ 13 milhões. Para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria, o corte comprometerá um dos mais importantes programas de inclusão social mantidos pelo estado, capaz de proporcionar condições mínimas de dignidade humana a milhares de famílias. Assim como o Aluguel Social, os repasses do programa também foram suspensos em maio pelo governo do estado, pouco depois de ser premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Bilhete único

A Defensoria também estuda medidas para evitar a fixação do teto de R$ 150 mensais para o bilhete único, medida extremamente prejudicial aos moradores de municípios que formam a Região Metropolitana e da Baixada Fluminense, que normalmente utilizam mais de uma condução para chegar ao trabalho. Outra medida criticada é a proibição de integração intermunicipal de duas vans, medida que em nada impacta o orçamento do Estado, mas prejudica a população que não é servida de linhas de ônibus.

Aposentados e pensionistas

A taxação dos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 5.189,82, também será alvo do questionamento da Defensoria. Hoje isentos de pagamento, eles passariam a contribuir com 30% dos vencimentos para a previdência. Defensores do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi) preparam nota técnica alertando que a proposta viola as regras constitucionais de que nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a um salário mínimo e de irredutibilidade de remuneração. Com o aumento exagerado da contribuição previdenciária por via transversa está se diminuindo as aposentadorias e pensões, o que é proibido pela Constituição.

A medida também viola o princípio do mínimo existencial, que garante recursos materiais mínimos para uma vida digna, e a proibição de imposto de caráter confiscatório, acarretando em excessiva onerosidade da carga tributária.



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