As polícias Civil e Militar não têm mais autorização para fazer buscas e apreensões na Cidade de Deus, Zona Oeste do Rio, sem que estejam amparadas por mandados individuais. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em resposta ao Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) contra as buscas e apreensões nas casas de quatro localidades da comunidade. As revistas vinham sendo realizadas desde a última segunda-feira com base em mandado coletivo, sem prazo determinado, expedido em primeira instância a pedido da Polícia Civil.


 
Na decisão, a desembargadora Denise Vaccari Machado Paes relata ter sido informada pelo delegado de polícia Felipe Curi de que a operação que havia motivado o pedido já estava encerrada e que os mandados haviam sido recolhidos. No entanto, informações que chegaram à Defensoria davam conta de que policiais militares continuavam fazendo as revistas nas casas com base na decisão. Links com imagens publicadas por moradores nas redes sociais, na imprensa e enviadas pelo aplicativo Defezap da ação dos policiais foram anexados ao HC da Defensoria.
 
"Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, dando-lhe ciência de ter sido concluída pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro a medida de busca e apreensão deferida judicialmente", determina a desembargadora.
 
A ação da Defensoria foi movida pelos núcleos de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Contra a Desigualdade Racial (Nucora) e pela Coordenadoria de Defesa Criminal.
 
– Não podemos aderir ao discurso de estado de exceção para admitir medidas que legitimam a suspensão de garantias fundamentais em territórios marginalizados. Os estratos sociais mais vulneráveis, seja pela violência ou pela pobreza, merecem respeito de seus direitos constitucionais. A devassa domiciliar generalizada e indiscriminada, autorizada pelo Judiciário, é medida inconcebível no Estado Democrático de Direito. Fica difícil sustentar que a Constituição é levada a sério para todos e em todo território nacional – ressalta Daniel Lozoya, defensor do Nudedh.



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