A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentou, em setembro do corrente ano, o documento “10 medidas em xeque” criticando parte das propostas contidas no PL 4850/2016, as quais afetariam sobremaneira o Direito Penal e Processual Penal pátrio. 

A mutilação do habeas corpus, a admissão da prova obtida por meio ilícito, a prisão preventiva para assegurar o dinheiro desviado, instrumentos contidos na proposta original, foram rechaçados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, já que totalmente contrários ao espírito democrático e plural instituído pela Constituição Cidadã de 1988, sequer constando do substitutivo apresentado ao Plenário.

No citado substitutivo foram incluídas matérias que não guardavam qualquer relação com o projeto inaugural, dentre elas o Acordo Penal, inspirado no plea barganing do direito estadunidense, extremamente polêmico. Grande parte da academia aponta o instituto como um dos fatores responsáveis pela superpopulação carcerária daquele país, o que poderia agravar, ainda mais, o estado de coisas inconstitucional das nossas inchadas unidades prisionais.

O Plenário da Câmara dos Deputados acolheu o substitutivo, com diversas emendas, retirando do texto o teste de integridade, a reforma no sistema de prescrição penal, o acordo penal, dentre outros, matérias objeto de críticas apresentadas em nota técnica encaminhada ao Legislativo.

Para nossa surpresa, o texto encaminhado ao Senado Federal incluiu a responsabilização de membros da Magistratura e do Ministério Público. De plano, é criticável a adoção de tipos penais abertos, em vista de violação da estrita legalidade. A questão merece debate profundo no parlamento, não nos parecendo acertada a inserção de tema de tal relevância sem o necessário debate e a devida reflexão.

Advertíamos, no início do debate sobre o PL 4850/2016, que o atual momento histórico é permeado por paixões afloradas, a afastar a sensatez e serenidade imprescindíveis à construção de instrumentos legislativos que contribuam para o avanço social.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instrumento da democracia e de garantia dos direitos fundamentais, continuará a participar do debate, agora no Senado Federal, a fim de evitar retrocessos que possam alcançar os destinatários de nossos serviços, a população vulnerável.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro



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