A Defensoria Pública do Rio, através do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth), conseguiu evitar na Justiça a reintegração de posse de dois terrenos ocupados por cerca de 20 famílias carentes na Rua 24 de Maio, no bairro do Riachuelo, na Zona Norte do Rio. Atendendo ao pedido formulado pela instituição fluminense, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou a antecipação de tutela para a execução da medida e, com isso, decidiu analisar a questão mais adiante. 
 
O acórdão proferido pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, na segunda-feira (14), reformou a decisão da 4ª Vara Cível do Méier ao considerar, "no mínimo, precipitada", a liminar para desocupar os terrenos de número 1.031 e 1.035 da via, que, segundo os relatos, estariam abandonados há décadas. 
 
- O exercício anterior da posse é tema ainda muito nebuloso neste incipiente momento processual, razão pela qual entendo temerário, por ora, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - destacou o desembargador.
 
A decisão atende ao recurso proposto pelo defensor público Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira, titular da 3ª Defensoria Pública do Nuth, que pediu a suspensão da medida e a inclusão das famílias em programas habitacionais. Ele postula nos autos que, antes da retirada dos ocupantes, as secretarias estadual e municipal de Habitação e Assistência Social, deveriam, "ao menos, oferecer apoio aos ocupantes do espaço, além do cadastro nos programas de moradia oferecidos."
 
- A decisão impede que as pessoas fiquem desabrigadas e prestigia a função social da propriedade, que não vinha sendo observada pelo proprietário do terreno - comentou Scaldaferri. 
 
Texto: Bruno Cunha


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