Corte Interamericana analisa consulta sobre mudança de nome sem burocracia

 

A Corte Internacional de Direitos Humanos informou, nesta terça-feira (14), que recebeu a petição enviada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro favorável ao reconhecimento do direito das pessoas transexuais de mudarem o nome e o sexo nos documentos oficiais sem a necessidade de formular tal pedido à Justiça. A questão está sendo analisada pelo tribunal em uma consulta feita pela Costa Rica.

Na consulta, a Costa Rica questionou ao tribunal se é obrigação do estado garantir a mudança de nome com base na identidade que a pessoa se percebe e se o procedimento dependeria de processo judicial ou poderia ser feito apenas por meio de pedido administrativo, o que seria mais rápido e acessível. A corte abriu prazo para que outros interessados opinassem sobre as questões.

Enviada no dia 9 de dezembro do ano passado, a petição da Defensoria sugere à Corte Interamericana que interprete a Convenção Americana de Direitos Humanos no sentido de fixar o dever dos estados membros de estabelecerem procedimentos céleres, gratuitos e acessíveis para a retificação do nome e do sexo nos registros e documentos oficiais, de acordo com a identidade de gênero autopercebida por cada pessoa.

A defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da DPRJ, explicou que a petição foi fundamentada com a pesquisa feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas da instituição sobre o acesso à justiça nesses casos.

De uma amostragem de 170 ações de retificação de nome e sexo movidas pela Defensoria Pública somente na capital e na região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2010 e 2016, apenas 47 foram integralmente atendidas pelo Judiciário.

– A pesquisa demonstra que o processo judicial não assegura de maneira adequada o direito à identidade de gênero – afirmou a defensora. 

Não há data para o sistema interamericano emitir um parecer consultivo. No entanto, uma vez adotada, a interpretação da Corte deverá ser aplicada no sistema judicial interno dos estados submetidos a sua jurisdição.

Clique aqui para ler a petição na íntegra.  



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