Jurados entenderam que o réu não participou do crime


 
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve a absolvição do policial militar André Pedrosa, acusado de participar do assassinato de Carlos Eduardo de Jesus, o Dudu de Jesus, filho do coreógrafo Carlinhos de Jesus. O julgamento foi no I Tribunal do Júri da Capital e aconteceu nesta quarta e quinta-feira (15 e 16). Os jurados entenderam que o réu não teve participação no crime, como sustentava a acusação. 

Dudu de Jesus foi morto na madrugada do dia 19 de novembro de 2011, no Boteko Carioca, que fica na Avenida Marechal Fontenelle, 5.077, em Realengo, após realizar um show do grupo Samba Firme, que integrava. Ele foi assassinado por dois homens em uma moto. A investigação indica que os tiros foram efetuados pelo carona e disparados contra as costas da vítima.

Segundo alegava a acusação, Pedrosa foi à casa de show monitorar a vítima e passar informações para Miguel Ângelo, acusado de ser o executor do crime. As defensoras Bernardett Cruz Rodrigues e Adrienne Gregory, titulares do I Tribunal do Júri e que responderam pelas defesas de Pedrosa e Ângelo, desconstruíram a tese. Ângelo, no entanto, foi condenado nesse mesmo julgamento a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado. A Defensoria recorreu da decisão condenatória no próprio plenário do júri. 

Com relação à Pedrosa, a Defensoria comprovou que ele era um frequentador assíduo do estabelecimento e, ao contrário do que alegava o Ministério Público, responsável pela acusação, ele não foi à casa de show no dia do crime para acompanhar os passos de Dudu e informar Ângelo. Segundo depoimento prestado pelo gerente do estabelecimento, Pedrosa era cliente do local há mais de um ano.

A acusação alegou que Pedrosa teria efetuado duas ligações, quatro horas antes do crime, para o corréu Ângelo, a fim de informá-lo sobre a localização da vítima. No entanto, a defensora Bernardett, utilizando-se da prova de quebra de sigilo de dados, demonstrou a ocorrência de diversos contatos telefônicos entre Bruna Florêncio e Marlon Soares, ex-policial militar, que também responde pelo crime. Bruna era namorada da vítima, mas teria tido um envolvimento com o ex-policial. 
– As ligações entre Bruna e o ex-policial ocorreram ao longo de todo o dia e se repetiram minutos antes do assassinato. Também foi registrada uma ligação de Marlon para a jovem na manhã seguinte ao crime para saber se ela estava bem. A defesa comprovou a ligação entre os dois após constatar, também por meio da quebra do sigilo de dados, a existência de mais de 200 telefonemas entre ambos em menos de 20 dias – explicou a defensora. 
 
A defesa comprovou ainda que o telefonema feito por Pedrosa à Angelo, citado pelo MP, decorria do fato de serem amigos, pois ambos fizeram o mesmo curso de formação de policiais. Em razão desses fatos, o júri decidiu absolver Pedrosa por considerar que ele não participou do crime. 

Já a defesa de Ângelo esclareceu que, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, o acusado se manteve em casa após sair da universidade, no bairro de Padre Miguel. A defensora Adrienne demonstrou, por meio da localização indicada pelas antenas de telefonia (ERBs) utilizadas nas ligações feitas e recebidas pelo celular do acusado, que ele não esteve presente no local do crime. A permanência do acusado em casa também foi comprovada pelo depoimento de uma testemunha, que estava na casa dele no dia do homicídio.

Diante das provas apresentadas, a defensora recorreu da condenação de Miguel Ângelo ainda no próprio plenário. O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio, que poderá anular o julgamento, o que acarretaria em novo júri.



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