Decisões obtidas pela DPRJ obrigam União a fornecer remédios até então adquiridos pelo Estado


 

A atuação estratégica da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e da Defensoria Pública da União (DPU) na área de saúde vai gerar uma economia de quase R$ 100 milhões por ano atualmente gastos pelo governo do Estado com a compra de medicamentos para diabetes, insuficiência renal crônica e hepatite c. É que esses remédios integram a lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e deveriam ser fornecidos pelo Ministério da Saúde. Duas liminares e uma recomendação obtidas pelas instituições, no entanto, garantem o fornecimento dos fármacos pela União.

A decisão mais recente foi obtida pela DPRJ e pela DPU na segunda-feira da semana passada (15) para obrigar a União a fornecer os medicamentos Cloridrato de Cinacalcete e Paricalcitol para os pacientes de insuficiência renal. A procura por esses remédios é alta. Levantamento da Defensoria Pública do Rio mostra que, entre 2014 e 2017, a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva e do Núcleo de Fazenda Pública da Defensoria Pública do Rio moveram 1.065 ações judiciais para pedir esses fármacos – sendo 299 delas apenas no ano passado. 

Com relação à hepatite c, a liminar obrigando a União a fornecer os remédios Daclastavir, Simeprevir e Sofosbuvir foi concedida em julho do ano passado. Na ocasião, a União atribuiu a demora aos problemas na importação dos medicamentos e à liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Receita Federal. O Estado, por sua vez, disse que não tinha como distribuir os remédios aos pacientes em razão do descumprimento, pelo Ministério da Saúde, dos prazos de entrega e do quantitativo solicitado. 

Atendendo ao pedido da Defensoria, a Justiça determinou na ocasião a regularização da entrega e da distribuição. Dados da Secretaria Estadual de Saúde de março do ano passado mostrava que 2.090 pessoas se encontravam cadastradas para receber os remédios. 

Paralelamente a atuação judicial, a DPRJ e a DPU enviaram, nesta quarta-feira (17), uma recomendação à União, por meio do Ministério da Saúde, para que o órgão elabore e implemente, em um prazo máximo de 80 dias, um protocolo destinado ao fornecimento regular de insulinas destinadas ao tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1. O medicamento foi incorporado à lista do SUS em fevereiro deste ano. 

Segundo as defensoras Thaisa Guerreiro e Samantha Oliveira, coordenadoras da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva e do Núcleo de Fazenda Pública, respectivamente, o objetivo da recomendação é evitar o mesmo que ocorreu com os remédios destinados ao tratamento de insuficiência renal e hepatite c, que foram incorporados à listagem do SUS, mas só passaram a ser fornecidos após as liminares. 

– As decisões são importantes e mostram que a Defensoria Pública não judicializa sem responsabilidade e sem atenção aos efeitos no sistema de saúde como um todo. Estamos sempre atentos a esse impacto. Quando visualizamos a existência de uma grande judicialização por remédios cujo fornecimento é obrigatório pela União e que, em um contexto de crise, essa judicialização vem causando impacto em outras áreas porque provoca uma sobrecarrega no orçamento do Estado do Rio, a gente faz ações civis públicas para forçar a implementação de políticas públicas de acordo com o preconizado pela legislação do sistema único de saúde e que favorecem o Estado do Rio de Janeiro em momento de grave crise econômica – afirmou a defensora Thaisa. 

– Essa economia resulta da nossa atuação de monitoramento, feita sempre que o SUS expande e atualiza seus protocolos clínicos com relação a várias doenças, como no caso da hepatite c, do distúrbio mineral ósseo, decorrente da insuficiência renal. Esse monitoramento é recente principalmente no caso das insulinas, que acabou de ser incorporada ao SUS. A gente observou que os remédios são incorporados ao SUS, mas não são imediatamente fornecidos, em contrário ao que determina as normas, que estabelecem o prazo de 180 dias para a entrega após a incorporação. O Cinacalcete, por exemplo, levou um ano e meio para ser fornecido depois da incorporação à lista do SUS. Não queremos que isso ocorra com as insulinas. Por isso nos antecipamos e, três meses após a incorporação das insulinas, emitimos essa recomendação – destacou a defensora Samantha.



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