André Castro (ao centro) repudia decreto presidencial que autorizou uso das Forças Armadas


 

O defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, manifestou repudio ao decreto presidencial editado hoje, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017. Durante a abertura do Seminário Internacional Defensoria no Cárcere e a Luta Antimanicominal, que ocorreu nesta quarta-feira (24) na sede da instituição, Castro destacou que o decreto é inconstitucional por acionar as Forças Armadas para exercer atribuição diversa daquelas previstas na Constituição Federal e que cabe aos órgãos de segurança pública. 

Para Castro, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente pode ocorrer quando os órgãos de segurança não se mostram capazes de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o patrimônio. “O reconhecimento desta incapacidade deve ser demonstrado de forma cabal pelo chefe do Poder Executivo, por meio do reconhecimento formal da indisponibilidade, da inexistência ou da insuficiência dos órgãos de segurança”, afirmou.

Segundo o defensor-geral, os episódios desta tarde ocorridos em Brasília não autorizam o uso das Forças Armadas. “Em um momento conturbado da vida nacional, deve ser assegurado o direito constitucional de livre manifestação e reunião pacifica, sendo que eventuais excessos devem ser coibidos pelos órgãos de segurança pública, tal como previsto na Constituição Federal”.



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