A Coordenadoria Cível comunica aos defensores públicos decisão do STJ que estende aos herdeiros presunção de paternidade diante da recusa do exame de DNA. Conforme explicou o ministro Villas Bôas Cueva, na ação de paternidade posterior à morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros ou sucessores do falecido. Veja a notícia completa aqui.

 

 

Atenciosamente

Coordenação Cível

Adriana Araújo João



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