A Defensoria Pública do Rio garantiu indenização por danos morais e materiais, de quase R$ 200 mil, à família de um jovem com leucemia. Depois da Intermédica Sistema de Saúde negar os custos com a internação em Centro de Tratamento Intensivo (CTI), ele não resistiu à doença e morreu nos braços da mãe. A empresa tentou recorrer da condenação da 1ª Vara Cível da Pavuna por duas vezes, mas teve os recursos indeferidos e, no dia 10 de agosto deste ano, depositou em Juízo R$ 194.407,78, com juros e correção monetária.

-  A conduta ilícita da ré gerou dano moral para a autora, diante do sofrimento que lhe fora imposto, por ter assistido a dor de seu filho, diante da frieza da demandada, que se recusou a autorizar a internação e a ambulância, numa situação de emergência, compelindo-a a assistir a morte de seu filho, em seus próprios braços – argumentou o defensor público Felix Dutra, do Núcleo Cível da Defensoria Pública em Anchieta, na Zona Norte do Rio.

O triste caso foi proposto à Justiça por ele e acompanhado pela defensora pública Renata Saud, da 1ª Vara Cível da Pavuna. A partir da atuação dos defensores públicos, a família obteve duas decisões favoráveis no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça, que determinaram à Intermédica a providência de leito no Hospital de Clínicas Antônio de Pádua (Pronil), onde o jovem aguardava na Emergência. Ou, na falta de vaga lá, em qualquer hospital com suporte adequado para atendê-lo, arcando a empresa com as despesas de todo o tratamento e também com a transferência. Mas nenhuma delas foi cumprida pelo plano de saúde.

- A gravidade do diagnóstico dispensa maiores comentários. O art. 35-C da Lei 9.656/98 prevê a obrigatoriedade da cobertura de emergência nos casos de risco imediato de vida, o que se depreende do mesmo atestado. Ademais, foram proferidas duas decisões garantindo o tratamento requisitado pelo médico – escreveu o juiz Paulo José Cabana na sentença, de agosto de 2013.

O jovem deu entrada na Emergência do Pronil, então credenciado da Intermédica, em 2011, após passar mal repentinamente em casa. Prontamente socorrido pelos médicos de plantão, ele foi diagnosticado com leucemia e teve a imediata internação em CTI solicitada. Mas, segundo o processo, com a mesma urgência a medida foi negada pelo plano de saúde sob a alegação de que o paciente deveria cumprir o prazo de carência, já que aderiu ao plano em novembro de 2010.

Já o Plantão Judiciário entendeu que a empresa é quem tinha algo a cumprir. E eram as decisões, proferidas em 23 de janeiro de 2011, sendo uma na madrugada e outra de manhã. Como isso não ocorreu, a mãe, articulou uma vaga no Hemorio e conseguiu levar o filho para lá. Mas teve de desembolsar R$ 800 pela transferência porque até isso o plano negou.

- Cabia à parte ré a comprovação de que o óbito do filho da parte autora não se deu em virtude da negativa de internação em CTI. Nada foi comprovado a esse respeito – concluiu o juiz.

A Defensoria Pública do Rio assiste a família desde o início do caso, em 2011.



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