Uma contraproposta foi apresentada pelas famílias à Justiça e aos autores da ação 

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentou à Justiça e aos autores da ação de reintegração de posse da área ocupada por um grupo de famílias no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), no Norte Fluminense, um acordo formulado por elas como alternativa à ocupação iniciada no dia 19 de abril e que deverá se estender até que seja proferida decisão judicial sobre o assunto. Com o fim do prazo de 40 dias para a manifestação dessas famílias no processo, foi apresentada resposta oficial às alegações dos autores na ação e, junto com ela, a proposta de redimensionamento dos empreendimentos ligados ao DISJB na região.

A proposta de acordo de iniciativa da Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Barcelos e Cajueiro (ASPRIM) tem o objetivo de reassentar as famílias no local para que as terras, alvo da desapropriação iniciada há nove anos – e onde nada foi construído até o momento –, voltem a ter função social com a moradia permanente dos agricultores por lá e com a prática do plantio e da pecuária, entre outros aspectos destacados na ação.

A medida formulada pelas famílias foi ainda apresentada pela DPRJ como contraproposta ao acordo anteriormente sugerido, em audiência de conciliação realizada no dia 12 de maio, pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), pela Grussaí Siderúrgica do Açu (GSA) e pela Porto do Açu Operações (nova denominação da LLX Açu Operações, que pertencia ao empresário Eike Batista), todas autoras da ação de reintegração de posse. No momento, elas analisam a proposta das famílias.

– Além de nos manifestarmos sobre o acordo, fazendo uma contraproposta, apresentamos no processo a contestação, resposta que sintetiza os motivos pelos quais não existe a posse alegada pelas autoras da ação. Isso porque a posse que merece proteção jurídica tem que estar sempre ligada a uma função social, que não existe no caso. Não só em razão de não haver qualquer instalação de empreendimento no local, que está sem destinação após todos esses anos, mas também em razão das muitas violações de direitos que os decretos de desapropriação representaram. Tudo isso indica a ausência de aproveitamento socioeconômico das terras e, também, os vícios da “posse” que as empresas alegam ter sobre o local. As autoras pedem a reintegração de posse do local dizendo que perderam a sua posse para as famílias ocupantes, mas, na verdade, nem a posse, nem a sua função social nunca existiram ali. E não é possível perder algo que não se tem – destaca a defensora pública Ana Carolina Palma, atuante no caso.

Na contraproposta consta ainda a decisão das famílias em não aceitar o acordo tal como sugerido pelos autores da reintegração de posse que, entre outros pontos, apresenta proposta da Codin em reassentar as famílias permanentemente, mas sem especificar onde. Sobre a proposta de reassentamento provisório sugerido pela GSA e pela Porto do Açu na Fazenda Palacete, foi manifestada a insegurança jurídica em aceitar a medida porque há notícia de que o imóvel encontra-se em litígio judicial, não sendo as empresas proprietárias definitivas dele.

Outras medidas foram sugeridas e uma delas é a proposta de qualificar as famílias em cursos técnicos para que, ao final do aprendizado, tenham preferência na contratação para trabalhos no Porto do Açu, o que também foi recusado porque, entre outros motivos, a maioria dos ocupantes são idosos e, por possuírem relação histórica com a terra e seu manejo, apenas se interessariam por trabalhos rurais e ligados à agricultura e à pecuária.
 
Conflitos foram iniciados com desapropriações

Os conflitos no Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) foram iniciados com a desapropriação de agricultores de suas terras para a construção do Porto do Açu, hoje com menos de 10% da área desapropriada considerada como produtiva, e que inicialmente teria uma dimensão maior do que a atual.

Com a falta de destinação para boa parte das áreas desapropriadas  – atualmente cobertas por mato –, um grupo de famílias de lá retiradas passou a ocupar as terras do 5º Distrito no dia 19 de abril, levando a Codin, a GSA e a Porto do Açu a ajuizarem ação de reintegração de posse.

A medida resultou, até o momento, em liminar favorável obtida pela DPRJ e que garante a permanência das famílias no local até nova decisão judicial. Também foi apresentada proposta de acordo pelos autores da reintegração de posse e fixado prazo de 40 dias para análise das famílias. Com o fim do prazo, as famílias apresentaram contraproposta e resposta às alegações da Codin, da GSA e da Porto do Açu, já que o processo voltou a correr.

No momento, a  ação caminha para a fase de produção de provas e, posteriormente, para julgamento.



VOLTAR