A Defensoria Pública conseguiu suspender a demolição das casas na localidade conhecida como Metrô-Mangueira, em Ação Civil Pública (ACP) movida em conjunto pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e pelo Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) contra a Prefeitura do Rio de Janeiro. O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, acatou os argumentos em defesa dos direitos à moradia, convivência familiar e comunitária, educação e saúde das crianças e adolescentes que vivem com suas famílias na ocupação. Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura do Rio será multada em R$ 100 mil por cada residência demolida.

A grande quantidade de famílias com crianças no local motivou as defensoras públicas Elisa Cruz e Daniela Calandra, da Cdedica, a ajuizarem a ação.

- Há uma preocupação com a desagregação dos núcleos familiares e violação dos direitos das crianças e adolescentes à educação e saúde que decorreriam da desocupação do local sem prévio planejamento de ações de proteção aos direitos destas famílias vulneráveis -, ressaltou Elisa.

Além de determinar a suspensão da demolição das casas, o juiz Pedro Henrique Alves estabeleceu que a Prefeitura do Rio de Janeiro apresente no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, planejamento que indique o local de reassentamento das famílias com crianças e adolescentes e as escolas que elas frequentarão a fim de dar continuidade aos estudos.

Na comunidade Metrô-Mangueira vivem, ao menos, 22 famílias, com 34 crianças e nove adolescentes.



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