A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável na Justiça para que seja feito o arresto de R$ 53.154.424,99 relativo ao pagamento da parcela dos servidores ativos de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que ainda não receberam os salários de dezembro. Em decisão proferida nesta quarta-feira (5), a mesma medida foi determinada para a quitação dos R$ 22.387.784,67 referentes à folha salarial integral, do mesmo mês, para os inativos e pensionistas.

Proferida em Ação Civil Pública de autoria da DPRJ, a decisão da 3ª Vara Cível de Caxias determina, com a seguinte observação, o bloqueio dos valores destinados aos servidores ativos nos cofres municipais e aos inativos e pensionistas nas contas do Instituto de Previdência de Duque de Caxias:  em ambos os casos, a medida deverá ser adotada diariamente até que se atinja o montante total indicado.

A decisão ainda destaca que tanto o município quanto o Instituto de Previdência de Duque de Caxias descumpriram o acordo anteriormente apresentado em audiência de conciliação realizada no dia 31 de maio. Na ocasião, o pagamento dos salários de dezembro foi proposto para o dia 30 de junho, o que aconteceu somente para parte dos servidores ativos.

– É importante destacar que foi a prefeitura quem sugeriu o dia 30 de junho para o pagamento dos salários, o que foi aceito pelos servidores, que demonstraram boa-fé e confiança na administração. Entretanto, a própria prefeitura descumpriu o acordo, não restando outra solução que não o arresto, até porque estamos tratando do salário de dezembro de 2016, que até hoje não foi pago – destaca a coordenadora Cível da DPRJ, Cíntia Guedes.

Além disso, foi realizada pela Defensoria Pública uma audiência pública sobre o caso no dia 3 de junho e, no encontro, os servidores concordaram com a proposta da prefeitura, mas desde que a folha salarial fosse quitada na integralidade e, em caso de descumprimento do acordo, que o arresto fosse feito.

“(...)Os réus tinham o prazo de 48 horas a contar dos pagamentos para demonstrar ao juízo que assim procederam, sob pena de caracterizar-se o descumprimento da obrigação. Diante de seu silêncio após ultrapassado o prazo, há que se concluir que a obrigação de pagar foi descumprida, tal como afirmado pela Defensoria Pública, razão pela qual admite-se o pleito de arresto. “, escreveu a juíza na decisão.



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