Parte do imóvel chegou a ser demolido em ação que pegou os moradores de surpresa

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve uma liminar favorável na Justiça para que o município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, deixe de praticar qualquer ato tendente à demolição de uma casa já parcialmente derrubada pela prefeitura sem a instauração de um processo administrativo para isso e sem que os moradores – e entre eles há duas crianças – sequer tenham sido previamente notificados. Pegos de surpresa pela ação dos agentes, a atual proprietária, o seu companheiro e os filhos dela, de quatro e 11 anos, não puderam nem retirar os bens da área do imóvel demolida no dia 6 de julho.

Com a decisão proferida pela Vara Única de Arraial do Cabo no dia 13 de julho, também ficou estabelecida uma pena de multa inicial de R$ 15 mil para o caso de descumprimento pelo município, cujos agentes ainda deixaram na casa habitada pela família um aviso impresso e preso à porta. No papel constava o recado de que a obra em andamento no imóvel estava embargada e que a atual proprietária, uma profissional autônoma, tinha o prazo de 48 horas para se manifestar, muito embora a demolição já tivesse sido iniciada.

– O município não pode demolir uma casa sem antes realocar os moradores da residência para outro lugar e sem que eles possam se manifestar previamente. E a decisão judicial vem exatamente nesse sentido, o de garantir o direito à moradia e à ampla defesa – destaca a defensora pública Julia Figueiredo, atuante em Arraial do Cabo.

A decisão da juíza Juliana Gonçalves Figueira de Pontes leva em consideração o fato de que a profissional autônoma é legítima possuidora do imóvel, conforme comprovado nos autos, e que nele reside há cerca de um ano com o companheiro e os filhos. Um ofício da prefeitura, com data de 11 de julho deste ano, também foi levado em consideração pela magistrada.

“O ofício assinado pelo secretário municipal de Obras e Urbanismo informa a inexistência de processo administrativo em nome da autora referente ao imóvel mencionado, o que corrobora a alegação de que a referida demolição foi praticada sem a observância de procedimento administrativo e notificação prévia”, observou a juíza na decisão.

De acordo com os autos, a proprietária do imóvel foi surpreendida pela ação dos agentes quando chegava em casa e encontrou parte dela demolida.



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