Encerram-se na próxima quinta-feira, 14, as inscrições para o cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública do Rio no biênio 2018-2019. O prazo vale também para os representantes da sociedade civil que queiram integrar o colégio eleitoral.  O ofício e os documentos necessários à habilitação de candidatos à Ouvidoria e a votantes devem ser entregues no setor de protocolo da instituição, na Avenida Marechal Câmara 314, entre 8h e 17h.

A etapa seguinte para a escolha do ouvidor-geral acontece no dia 29 de setembro, das 9h às 17h, quando os membros do colégio eleitoral procederão à composição da lista tríplice, na qual constará o nome dos postulantes mais bem votados ao cargo.  No dia 20 de outubro, a lista tríplice será submetida ao Conselho Superior da Defensoria, que definirá o nome do ouvidor para o próximo biênio.

Essa é a segunda vez que o responsável pela Ouvidoria da Defensoria do Rio é escolhido entre candidatos referenciados por entidades que desempenhem atividades cuja finalidade coincida com as áreas de atuação da instituição.

No ato de inscrição, os interessados ao cargo de ouvidor devem apresentar, dentre outros documentos, currículo com histórico de atuação social e arrazoado dos propósitos e dos princípios que pretende estabelecer à frente da Ouvidoria, com menção às práticas democrático-participativas a serem adotadas.  É preciso ainda ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em pleno exercício de seus direitos políticos; estar quite com obrigações eleitorais (e militares, se do sexo masculino); não estar em condição de inelegibilidade; possuir reputação ilibada, comprovada por certidões cíveis e criminais; e não ter ocupado cargo em partido político, sindicato ou associação de classe nos doze meses anteriores à publicação do edital para a Ouvidoria.
 
Para ter voto no colégio eleitoral que definirá a lista tríplice, as entidades da sociedade civil com assento em Conselhos Estaduais de Direitos do Estado do Rio de Janeiro deverão habilitar representantes por meio de ofício expedido por seus respectivos presidentes. Devem constar no oficio nome completo, identidade e CPF do indicado a eleitor; comprovação de que a entidade integra conselho de direitos de abrangência estadual; declaração de não ter fins lucrativos; e comprovação de que trabalha em áreas que vão ao encontro das finalidades e da atuação da Defensoria Pública do Rio. 

O processo de escolha do ouvidor-geral teve início no dia 1º de setembro, com audiência pública em que foram apresentados os princípios institucionais da Defensoria e o calendário eleitoral. O ouvidor tem mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período. O primeiro ouvidor externo da Defensoria do Rio foi escolhido em 11 de novembro de 2015.

 



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