A Lei Brasileira de Inclusão foi instituída em 2015 e se baseia na Convenção da ONU


 A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi tema de uma capacitação que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro promoveu nesta quarta-feira (13), em sua sede, no centro. Na aula, o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED), Pedro González, destacou a importância da divulgação da norma, que tem por objetivo regulamentar internamente convenção internacional sobre o tema e também chamar a atenção da sociedade brasileira para a questão da inclusão, reunindo em uma única lei direitos que estavam dispersos em outras leis.

Na palestra, González apresentou uma contextualização do paradigma atual de proteção das pessoas com deficiência no Brasil e seus direitos, esclarecendo que a deficiência é parte da diversidade humana e não deve ser associada à incapacidade civil. Destacou que 23,9% dos brasileiros, segundo dados do censo do IBGE de 2010, tem algum tipo de deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão foi instituída em 2015 e se baseia na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Nova Iorque, em 2006. Essa convenção possui status de emenda constitucional e está vigente em 156 países. A norma definiu a nomenclatura “pessoa com deficiência”, adotada na Lei Brasileira de Inclusão.

– A desinformação sobre o termo é grande, mas é de suma importância para afastar estigmas e atitudes discriminatórias. Com a LBI, saímos do paradigma de substituição e proteção, para autonomia e participação da pessoa com deficiência – ressaltou González.
A assistente social da Superintendência de Políticas para Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, Sheila Sanches, dividiu com os participantes sua experiência e contou sobre os projetos em andamentos no órgão. Eles estão fiscalizando a aplicação da Lei de Cotas pelas empresas, públicas ou privadas. E, também, mapeando as escolas que oferecem intérpretes de libras e profissional de apoio escolar, para que esses serviços possam ser ampliados e melhor regulamentados.

A LBI é necessária para regulamentar internamente alguns pontos da Convenção internacional e também para trazer a questão à tona para estudos e construção de uma nova visão do tema. Pedro González ressaltou a importância da divulgação da lei, que colabora para a conscientização da sociedade para que os direitos possam ser tirados do papel e colocados em prática.

O Curso de Capacitação Sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência contou, também, com dois intérpretes de libras: Alan Venâncio e Rafael Castelo Branco, que se revezaram na tradução em língua de sinais.
 
Nuped

O Nuped funciona na Rua Humberto de Campos, n° 315, loja A, Leblon. Telefones para atendimento: 2332-6342 ou 2332-6243. Pedro González lembrou que este é apenas mais um local para a pessoa com deficiência ser atendida e não o único. Ela pode ser atendida em qualquer outro núcleo da DPRJ, de acordo com seu local de residência. 



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