A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro informa que impetrou mandado de segurança nesta quarta-feira (31) contra ato do Secretário da Casa Civil e do Diretor Presidente da Imprensa Oficial, com o objetivo de publicar no Diário Oficial o regulamento e o edital do XXVI concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensor público. 

Em clara violação à autonomia da Defensoria Pública e aos termos do contrato mantido com a Imprensa Oficial, a publicação dos atos que disciplinam e inauguram o concurso para a Defensoria Pública foi obstada por determinação da Secretaria da Casa Civil.

Cabe esclarecer que o concurso se destina ao atendimento da população vulnerável e carente do interior do Estado do Rio de Janeiro com a reposição de 13 vagas para o cargo de defensor público, tal como permitido pelo Regime de Recuperação Fiscal (artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 159).

De acordo com a Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública, cabe ao Defensor Público-Geral promover a abertura do concurso quando ocorre a vacância de 10% dos cargos da classe inicial, número esse que já foi atingido.



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